ECONOMIA
soluções para estofados, tecnologia e design
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Wiler e Edan Import, empresas brasileiras do setor têxtil, anunciaram o lançamento de linhas complementares de tecidos e revestimentos para estofados. A iniciativa, divulgada recentemente, tem como objetivo ampliar o portfólio disponível para fabricantes, lojistas, arquitetos e designers de interiores, atendendo a demandas de projetos residenciais e corporativos em todo o território nacional.
A parceria reúne três coleções de tecidos da Wiler e duas linhas de materiais da Edan, combinando produção nacional e importada. As soluções abrangem desde tecidos de veludo e algodão até revestimentos sintéticos em PVC, todos com características técnicas específicas, como acabamento impermeável e propriedades pet‑friendly.
A Wiler apresenta a coleção Velutti, um veludo Holland disponível em 24 cores, confeccionado com fio de poliéster microfilamentado, toque macio e superfície lisa. O acabamento waterproof garante resistência à água e facilita a limpeza, mantendo brilho e maciez. A linha Duo Cotton reúne dois artigos 100% algodão produzidos no Brasil: Peleti Sarja, sarja de toque macio e caimento fluido em 26 cores (295 g/m²), e Lonaforti, lona de estrutura firme e alta resistência em 13 cores (320 g/m²). Ambos têm largura de 1,60 m.
A coleção Castel inclui 24 estampas exclusivas – florais, listras, xadrezes e ikat – coordenadas com tecidos lisos das linhas Stone, Matte, Croma e Fusion. Todos os produtos apresentam acabamento waterproof; os tecidos lisos ainda contam com tecnologia pet friendly, que reduz o acúmulo de pelos e simplifica a limpeza.
Do lado da Edan Import, a linha Kansas oferece revestimento sintético em PVC com tecnologia Soft Touch (matéria‑prima EdanKoro). O material combina alta maleabilidade, suavidade ao toque e resistência superior, facilitando a costura e suportando tráfego intenso. São 40 artigos distribuídos em cinco famílias, com largura de 1,40 m, acabamento resistente à água e superfície que acumula menos pelos.
A linha Nostra traz sete famílias de tecidos 100% poliéster importado, abrangendo linho, veludo e bouclé. Entre os artigos, destacam‑se Vero (linho de trama discreta, 200 g/m²), Solo (visual orgânico, 225 g/m²), Lino (tramas evidentes, 210 g/m²), Saturno (linho de toque firme, 225 g/m²), Pampa (veludo macio, 180 g/m²), Asteca (veludo versátil, 200 g/m²) e Alaska (bouclé com relevo, 260 g/m²). Cada família oferece opções de peso e textura adequadas a diferentes estilos de projeto.
Wiler, marca brasileira líder nacional em tecidos e artigos de decoração, opera com estrutura verticalizada, loja própria e e‑commerce, garantindo controle de qualidade e agilidade no desenvolvimento de coleções. A empresa integra o Grupo WK e possui sede no polo têxtil do Brás, em São Paulo.
Edan Import, referência nacional no fornecimento de tecidos para decoração, possui sede no Brasil e escritório em Shanghai, importando de nove países e atendendo revendedores de todas as regiões do país.
“Entregamos ao moveleiro uma curadoria que combina beleza, performance e diferentes faixas de investimento”, afirmou Alex Dias, Head de Canais de Vendas da Wiler.
Os novos produtos já estão disponíveis nos canais de venda das duas empresas, inclusive por meio de plataformas digitais.
Para mais informações, basta acessar: www.wiler.com.br
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EPE e ONS definem requisitos para leilão de armazenamento
A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) divulgaram, por meio de Nota Técnica, os requisitos técnicos mínimos para a participação no Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) de Armazenamento previsto para 2026. A medida segue as diretrizes da Portaria Normativa nº 136/2026 do Ministério de Minas e Energia, que estabelece a sistemática para os primeiros leilões de Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE) baseados em baterias no Sistema Interligado Nacional (SIN).
Os leilões estão programados para 2 e 4 de dezembro de 2026. O primeiro, LRCAP 2026 – Armazenamento Nacional, será exclusivo para projetos que atendam aos requisitos de conteúdo nacional definidos pelo Sistema de Credenciamento de Fornecedores Informatizado (CFI) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O segundo, LRCAP 2026 – Armazenamento, abrirá participação a projetos sem a exigência de nacionalização. A contratação será formalizada por Contratos de Potência de Reserva de Capacidade (CRCAP) com vigência de 15 anos, iniciando o fornecimento em 1º de agosto de 2028.
Segundo Ricardo Vivacqua, sócio da Vivacqua Advogados, “a portaria representa um avanço importante para o setor elétrico ao reconhecer o armazenamento de energia como elemento estratégico para a segurança e a flexibilidade do SIN. A medida cria um ambiente mais favorável para o desenvolvimento de projetos de baterias, especialmente diante da crescente participação de fontes renováveis intermitentes”.
Vivacqua acrescenta que “a publicação da portaria ocorre em paralelo à evolução do marco regulatório dos SAE pela ANEEL, que recentemente aprovou regras para autorização desses empreendimentos”. Ele destaca que, apesar dos avanços, “as incertezas regulatórias remanescentes ainda deverão ser consideradas na estruturação e precificação dos projetos”.
Os empreendimentos vencedores serão remunerados pela disponibilidade de potência, e não pela energia efetivamente gerada. O ONS será responsável por determinar os momentos de recarga e descarga das baterias, de acordo com as necessidades operacionais do sistema, visando aumentar a confiabilidade do SIN, reduzir restrições operacionais e facilitar a integração de fontes renováveis intermitentes.
A regulamentação estabelece requisitos técnicos mínimos para participação dos projetos, incluindo parâmetros de potência instalada, autonomia operacional, eficiência energética e critérios de conexão ao sistema elétrico. Também foram criados mecanismos de diferenciação locacional que concedem bonificações a projetos instalados em áreas estratégicas identificadas pelo ONS e pela EPE.
Leonardo Mobarak, também da Vivacqua Advogados, destaca que “a expectativa do setor é que a regulamentação impulsione novos investimentos em infraestrutura energética, amplie a participação de tecnologias de armazenamento no planejamento da expansão do sistema elétrico e contribua para o aumento da segurança energética e da integração de fontes renováveis”. Ele observa ainda que, na fase de habilitação técnica, foi dispensada a apresentação das licenças ambientais, medida que deve ampliar a competitividade dos certames, embora as autorizações ambientais continuem necessárias nas etapas subsequentes.
“Se inaugura uma nova etapa para o desenvolvimento do mercado brasileiro de armazenamento de energia, cuja consolidação dependerá não apenas da evolução da regulamentação setorial, mas também da adequada estruturação jurídica, regulatória e contratual dos empreendimentos, até porque a portaria atribui aos empreendedores responsabilidades relevantes quanto ao desempenho dos sistemas, à observância das diretrizes operacionais do ONS, à manutenção dos ativos e ao atendimento das obrigações técnicas e ambientais, tornando essencial a adequada alocação de riscos nos instrumentos contratuais e na modelagem jurídico-financeira dos empreendimentos”, afirma Vivacqua.
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