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Prefeitura esclarece diferença entre concurso público e processo seletivo simplificado

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A Prefeitura de Primavera do Leste esclarece à população a diferença entre concurso público e Processo Seletivo Simplificado (PSS), instrumentos previstos na legislação brasileira que possuem objetivos distintos, mas complementares na gestão pública.


É comum surgirem dúvidas sobre a realização de Processos Seletivos Simplificados mesmo quando existem concursos públicos em andamento. No entanto, cada modalidade atende a necessidades específicas da Administração Pública.


O concurso público destina-se ao provimento de cargos efetivos, ou seja, aqueles que fazem parte do quadro permanente de servidores do município. Já o Processo Seletivo Simplificado (PSS) é utilizado exclusivamente para atender necessidades temporárias e excepcionais, assegurando que os serviços públicos não sejam interrompidos em situações previstas em lei.


As contratações temporárias possuem respaldo no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e, em Primavera do Leste, são regulamentadas pela Lei Municipal nº 888, de 27 de janeiro de 2005, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender ao excepcional interesse público.


Entre as situações previstas estão a substituição de servidores afastados por licença médica, licença-maternidade, licença-prêmio, férias, redução de carga horária por determinação médica, exercício de funções de coordenação, além de casos de calamidade pública, combate a surtos epidêmicos, execução de programas e convênios e outras demandas emergenciais previstas em lei.

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O município ressalta que o Processo Seletivo Simplificado é amplamente divulgado, segue critérios objetivos de seleção e exige justificativa da necessidade, disponibilidade orçamentária e autorização da autoridade competente, garantindo transparência e igualdade de oportunidades aos candidatos.


Também é importante destacar que as contratações temporárias não criam cargos efetivos, não representam vacância definitiva, não substituem o concurso público e não prejudicam os candidatos aprovados em concursos vigentes.


A própria Lei Municipal nº 888/2005 determina que não poderá haver contratação temporária quando houver candidatos aprovados em concurso público aptos à nomeação para cargos efetivos vagos, reforçando que o Processo Seletivo Simplificado não pode ser utilizado como substituição ao provimento efetivo dos cargos públicos.


Os contratos temporários possuem duração máxima de 12 meses, com possibilidade de uma única prorrogação, conforme previsão legal. Encerrado o prazo ou cessada a necessidade que motivou a contratação, o vínculo é automaticamente finalizado, sem aquisição de estabilidade.


Os profissionais contratados recebem remuneração conforme o Plano de Cargos e Salários do Município, além dos direitos previstos em lei, como décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional.

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A legalidade desse modelo de contratação também é reconhecida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite a coexistência entre concurso público e contratação temporária quando comprovadas a excepcionalidade da situação e a transitoriedade da necessidade, sem que isso configure burla ao concurso público.


Dessa forma, a Prefeitura de Primavera do Leste reforça que concurso público e Processo Seletivo Simplificado são instrumentos complementares. Enquanto o concurso garante o preenchimento permanente dos cargos públicos, o PSS assegura a continuidade dos serviços essenciais em situações temporárias, evitando prejuízos ao atendimento da população.


A  Administração Municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a eficiência, utilizando cada modalidade de contratação dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela legislação municipal, sempre priorizando a continuidade dos serviços públicos e o interesse coletivo.

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Primavera do Leste conquista vice-campeonato estadual no Wrestling e celebra títulos individuais

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A Prefeitura de Primavera do Leste, por meio da Secretaria Municipal de Esportes (SEMESP), segue investindo e incentivando o esporte como ferramenta de transformação social. Neste fim de semana, a delegação primaverense fez história durante a fase estadual dos Jogos Escolares Mato-grossenses e dos Jogos de Seleções Mato-grossenses, realizada em Cuiabá, conquistando o vice-campeonato estadual na modalidade Wrestling.


Representando o município e suas respectivas instituições de ensino, os atletas demonstraram talento, disciplina e determinação, alcançando importantes resultados individuais que garantiram a excelente campanha da equipe.


O professor e técnico Ray Nunes destacou a emoção de acompanhar os atletas e o trabalho desenvolvido pela Secretaria Municipal de Esportes.


“Tive a satisfação de acompanhar nossos atletas durante a competição e contribuir para trazer mais esse importante resultado para nossa cidade, somando mais uma grande conquista à trajetória esportiva de Primavera do Leste.”


O treinador também ressaltou que os resultados são fruto de um esforço coletivo.


“A conquista é resultado do talento dos atletas e também de um grande trabalho coletivo. Fica o agradecimento especial a toda equipe da Secretaria Municipal de Esportes, em nome do secretário Rodrigo Garcia, ao professor Mauriley, chefe da delegação, aos motoristas e a todos os profissionais, amigos e apoiadores que contribuem diariamente para que o esporte de Primavera do Leste continue crescendo.”

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Entre os destaques da competição, Pedro Rodrigues Marmos conquistou o título de campeão estadual na categoria de 14 a 16 anos, no Estilo Livre Masculino até 71 kg.


Na mesma faixa etária, Pedro Henrique Oliveira Gusmão e Silva garantiu o vice-campeonato estadual no Estilo Livre Masculino até 71 kg.


Outro grande nome da delegação foi Breno Scarpelini Zanque, que encerrou sua participação com dois títulos estaduais. O atleta conquistou a medalha de ouro na categoria de 12 a 14 anos, no Estilo Greco-Romano até 62 kg, e também no Estilo Livre Masculino até 60 kg, consolidando uma campanha impecável.


No feminino, o destaque ficou por conta de Nayelle Magalhães Macedo Silva, que sagrou-se campeã estadual na categoria de 12 a 14 anos, no Estilo Livre Feminino até 50 kg. Demonstrando grande potencial, Nayelle também competiu em uma categoria acima, de 14 a 16 anos, até 57 kg, conquistando o vice-campeonato estadual.


A soma dos excelentes resultados individuais garantiu a Primavera do Leste o vice-campeonato estadual no Wrestling, consolidando o município entre as principais forças da modalidade em Mato Grosso.

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Mais do que medalhas e troféus, a delegação retorna para casa com o orgulho de representar Primavera do Leste e a certeza de que o investimento no esporte continua formando atletas, promovendo oportunidades e escrevendo uma história de grandes conquistas para o município.

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