JURÍDICO
STF decide se Eduardo Bolsonaro será condenado no processo do tarifaço
JURÍDICO
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta terça-feira (15) se o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro será condenado pelo crime de coação no curso do processo da trama golpista.
O caso trata da articulação de Eduardo para incentivar os Estados Unidos a decretarem, no ano passado, o tarifaço contra as exportações brasileiras para pressionar a Corte a não condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O julgamento está previsto para começar às 14h. O primeiro a falar será o relator, ministro Alexandre de Moraes, que fará a leitura do relatório do processo, um resumo de todas as etapas percorridas.
Em seguida, a acusação será lida pelo representante da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A defesa de Eduardo Bolsonaro será feita pela Defensoria Pública da União (DPU).
Após as sustentações, a palavra será concedida a Moraes, que votará pela condenação ou absolvição do filho do ex-presidente.
Os demais votos serão proferidos pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e o presidente do colegiado, Flávio Dino.
O quórum do julgamento será composto pelos quatro ministros. No ano passado, após o ministro Luiz Fux se transferir para a Segunda Turma, a quinta cadeira ficou vaga. A vacância ocorreu em função da aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.
Acusação
Em novembro do ano passado, o STF aceitou denúncia da PGR no inquérito que apurou a atuação de Eduardo Bolsonaro junto ao governo dos Estados Unidos para promover o tarifaço contra as exportações brasileiras, a suspensão de vistos de ministros do governo federal e de ministros da Corte e a aplicação de sanções econômicas da Lei Magnitsky.
Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.
Segundo a PGR, Eduardo cometeu condutas criminosas ao realizar postagens nas redes sociais e conceder entrevistas à imprensa com objetivo de ameaçar a obtenção de sanções estrangeiras para tentar “livrar” Jair Bolsonaro da condenação a 27 anos e três meses no processo da trama golpista.
Para a procuradoria, as ameaças do ex-deputado foram concretizadas e trouxeram prejuízos para as exportações brasileiras.
“A estratégia criminosa culminou em prejuízos concretos a diversos setores produtivos onerados pelas sobretarifas norte-americanas, alcançando, em última instância, trabalhadores vinculados a essas cadeias econômicas, completamente alheios aos processos penais atacados”, afirmou a PGR.
Conforme o Código Penal, a pena prevista para o crime de coação no curso do processo varia entre um e quatro anos de prisão. Além disso, podem incidir agravantes, que podem elevar a p ena.
A PGR também solicitou ao STF a fixação de um valor para reparação pelos danos econômicos provocados por Eduardo.
Defesa
Durante a tramitação do processo, o ministro Alexandre de Moraes determinou a notificação do ex-deputado por edital, mas ele não foi encontrado nem indicou advogado particular.
Diante da situação, o ministro autorizou que a defesa seja realizada pela DPU.
Nas alegações apresentadas ao Supremo, o órgão defendeu a anulação do processo e disse que Moraes não pode julgar o caso por ter sido vítima do cancelamento de vistos e das sanções financeiras oriundas da Lei Magnitsky.
“Aqui o julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamado a julgar”, disse o órgão.
A DPU também alegou que a turma está com quatro ministros. Dessa forma, um ministro da Segunda Turma deveria ser convocado para compor o quórum do julgamento.
JURÍDICO
Moraes nega adiar julgamento de Eduardo Bolsonaro no STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (15) pedido para adiar o julgamento da ação penal em que o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) é réu pela acusação de coação no curso do processo. O caso trata da articulação de Eduardo para promover o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras.
O caso será julgado nesta terça-feira (16) pela Primeira Turma do tribunal, que é formada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, além de Moraes, relator do processo .
O adiamento foi solicitado pela Defensoria Pública da União (DPU), órgão que atua na defesa do ex-parlamentar.
Entre os argumentos apresentados, o órgão alegou que turma está com quatro dos cinco ministros desde a transferência de Luiz Fux para a Segunda Turma no ano passado. Para a DPU, um ministro deve ser convocado para compor o julgamento.
Ao negar o pedido de adiamento, Moraes disse que o regimento interno da Corte definiu que as turmas podem funcionar com quórum mínimo de três ministros.
“Não há, portanto, qualquer violação aos princípios do juiz natural e da colegialidade no julgamento da presente ação penal, em ampla observância aos princípios constitucionais, ao Regimento Interno deste Supremo Tribunal Federal e às normas processuais”, afirmou Moraes.
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Tarifaço
Em novembro do ano passado, o STF aceitou denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito que apurou a atuação de Eduardo Bolsonaro junto ao governo dos Estados Unidos para promover o tarifaço contra as exportações brasileiras, a suspensão de vistos de ministros do governo federal e de ministros da Corte.
Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.
Antes de liberar o caso para julgamento, Alexandre de Moraes determinou a notificação do ex-deputado por edital, mas ele não foi encontrado nem indicou advogado particular.
Diante da situação, o ministro autorizou que a defesa seja realizada pela DPU.
Nas alegações finais apresentadas ao Supremo, o órgão defendeu a anulação do processo e disse que Moraes não pode julgar o caso poder ter sido vítima do cancelamento de vistos e das sanções financeiras oriundas da Lei Magnitsky .
“Aqui o julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamado a julgar”, disse a DPU.
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