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Moraes valida acordo que suspende ação contra deputado réu por 8/1

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou um acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG) para suspender a ação penal em que o parlamentar é réu por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Para isso, o deputado precisou assumir a culpa pelos crimes de incitar animosidade das Forças Armadas contra os poderes instituídos, atacar a higidez do sistema eleitoral e associação criminosa.

De acordo com denúncia da PGR, que foi aceita no ano passado pela Primeira Turma do Supremo, Rodrigues atacou de maneira consciente, e em conjunto com centenas de pessoas, o processo eleitoral nas redes sociais, bem como incitou os militares a dar golpe de Estado.

“Em que pese a gravidade dos crimes imputados ao réu, uma vez que a Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; e 34, III e IV), com a consequente instalação do arbítrio, cabível o oferecimento do ANPP”, escreveu Moraes ao homologar o acordo, em decisão assinada na sexta-feira (5).

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Ao reconhecer os atos criminosos, Rodrigues concordou com uma série de condições:

  • Prestar 150 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, com no mínimo 30 horas mensais.
  • Pagar R$ 5 mil a título de indenização, que devem ser encaminhados à entidade indicada pelo juiz de execução responsável por supervisionar o cumprimento do acordo.
  • Não utilizar redes sociais abertas até o cumprimento total do acordo.
  • Participar presencialmente de curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado , com carga horária de 12h (doze horas).
  • Cessar a prática de qualquer crime e não ser processado por novos crimes até que o acordo seja integralmente cumprido.
  • Declarar que não celebrou acordo de não persecução penal anterior com o Ministério Público e que não está sendo investigado por qualquer outro crime.

A ação penal aberta contra Rodrigues no Supremo ficará suspensa até que as condições do acordo sejam cumpridas, quando então o caso poderá ser arquivado.

O ANPP foi criado e regulamentado em 2019, sendo inserido por lei no Código de Processo Penal (CPP). Pela legislação, o MP tem a opção de não oferecer denúncia contra crimes não violentos e com pena mínima inferior a 4 anos, entre outros requisitos, em troca do investigado assumir a autoria dos delitos e cumprir as condições também previstas em lei.

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No contexto dos atos violentos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, os ANPPs foram um dos caminhos encontrados pela PGR para lidar com o grande número de processos contra pessoas que não tiveram participação direta em atos de vandalismo, mas que incitaram os crimes .



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Fachin cria grupo de trabalho para revisar penduricalhos de juízes

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, decidiu criar um grupo de trabalho para revisar todos os penduricalhos pagos aos magistrados do país.

Penduricalho é o nome pelo qual ficou conhecido o pagamento de variados tipos de verbas indenizatórias, criadas pelos tribunais sob diferentes justificativas, mas sem previsão expressa em lei.

De acordo com o plano de trabalho assinado por Fachin na noite de sexta-feira (5), o grupo vai “realizar estudos sobre propostas legislativas acerca da remuneração da magistratura e seus reflexos no aperfeiçoamento do sistema remuneratório do serviço público nacional”.

O grupo terá 180 dias para apresentar um relatório completo sobre a situação atual dos penduricalhos e apresentar uma minuta de projeto de lei para regulamentar o pagamento das verbas indenizatórias a juízas e juízes.

A iniciativa de Fachin ocorre depois de o CNJ ter aprovado, no fim de maio, a criação de um contracheque único para os magistrados. Isso significa que os tribunais ficam proibidos de abrir folhas de pagamentos extras para os pagamentos de verbas, além das folhas regulares por meio das quais são pagos os vencimentos normais.

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A nova norma também obriga os tribunais a unificaram a nomenclatura das verbas indenizatórias legais que são pagas aos magistrados. A medida foi tomada após o CNJ tentar e não conseguir descobrir quantos nomes diferentes eram utilizados por todo o país, tamanha a diversidade da natureza dos pagamentos.

A discussão sobre os penduricalhos dos magistrados, que acarretam pagamentos muito acima do teto do funcionalismo público, tomou impulso em março, quando o Supremo referendou uma liminar do ministro Flávio Dino e suspendeu de imediato o pagamento de diversas verbas não previstas em lei.



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