Meio Ambiente
Prefeitura amplia controle de resíduos da construção civil e reforça ações ambientais em Cuiabá
Meio Ambiente
Combater o descarte irregular de entulho, ampliar a reciclagem de materiais e garantir maior controle sobre os resíduos gerados pelas obras estão entre as ações que a Prefeitura de Cuiabá vem intensificando para fortalecer a gestão ambiental da capital. Neste Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho, o município destaca o avanço de iniciativas voltadas à destinação correta dos resíduos da construção civil, setor que está entre os maiores geradores de materiais sólidos nas cidades.
Segundo a secretária de Meio Ambiente de Cuiabá, Lise Bokorni, a construção civil é um dos setores que mais impulsionam o desenvolvimento econômico e a geração de empregos. Ao mesmo tempo, figura entre os maiores geradores de resíduos sólidos, produzindo materiais como concreto, argamassa, tijolos, cerâmicas, madeira, metais, plásticos, gesso e resíduos provenientes de reformas, ampliações e demolições.
Quando descartados de forma inadequada, esses materiais podem causar diversos impactos ambientais e urbanos, comprometendo a drenagem das cidades, degradando áreas verdes, contaminando recursos hídricos e aumentando os custos públicos com limpeza e recuperação ambiental.
“Para enfrentar esse desafio, Cuiabá vem fortalecendo as políticas públicas voltadas à gestão sustentável dos resíduos da construção civil, alinhando desenvolvimento urbano e responsabilidade ambiental”, destacou a secretária.
O Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) reúne procedimentos destinados à redução, segregação, acondicionamento, transporte, reciclagem e destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados nas obras.
A iniciativa busca minimizar a geração de resíduos e ampliar o reaproveitamento dos materiais, reduzindo a necessidade de extração de recursos naturais e fortalecendo a economia circular.
Lise explicou que “além de atender às exigências legais, o programa contribui para tornar os canteiros de obras mais organizados e eficientes, promovendo ganhos ambientais, econômicos e sociais para toda a cidade”.
O descarte irregular também representa um desafio, pois gera prejuízos para a cidade. A destinação inadequada dos resíduos favorece a formação dos chamados bolsões de descarte irregular, frequentemente localizados em terrenos baldios, áreas públicas, margens de córregos e vias urbanas.
Essa prática pode provocar a obstrução de sistemas de drenagem, aumentar os riscos de alagamentos, causar assoreamento de cursos d’água, degradação ambiental e proliferação de vetores transmissores de doenças.
Além dos danos ambientais, o descarte clandestino exige investimentos constantes do poder público em ações de limpeza, fiscalização e recuperação de áreas degradadas.
Em contrapartida, a correta gestão dos resíduos da construção civil gera benefícios diretos para o município. Entre eles estão a redução da quantidade de resíduos destinados aos aterros, a preservação de áreas verdes, a diminuição da extração de matéria-prima e o incentivo à reciclagem de materiais.
Os resíduos recicláveis podem retornar à cadeia produtiva e ser utilizados na fabricação de blocos, artefatos de concreto, pavimentação e outras obras de infraestrutura.
Os reflexos positivos também alcançam a saúde pública. Ambientes urbanos mais limpos reduzem a proliferação de mosquitos, roedores e outros vetores, além de contribuírem para melhores condições sanitárias e maior bem-estar da população.
**Legislação específica para o setor**
Cuiabá conta com legislação própria para disciplinar o gerenciamento dos resíduos da construção civil. A Lei Municipal nº 4.949/2007 instituiu o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos, estabelecendo diretrizes para a destinação adequada desses materiais.
O município também regulamentou os procedimentos por meio dos Decretos nº 4.761/2009 e nº 6.424/2017, que disciplinam o transporte dos resíduos, o uso de caçambas, a emissão do Controle de Transporte de Resíduos (CTR) e a obrigatoriedade dos Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.
A legislação municipal está alinhada à Política Nacional de Resíduos Sólidos e às diretrizes estabelecidas pela Resolução CONAMA nº 307/2002, que trata especificamente da gestão dos resíduos da construção civil em todo o país.
Como parte das ações de modernização da gestão ambiental, a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, implantará o Sistema de Gestão do Programa de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRCC).
A ferramenta permitirá o acompanhamento de todas as etapas do gerenciamento dos resíduos, desde sua geração até a destinação final, garantindo maior controle, transparência e rastreabilidade das informações.
Por meio do sistema, será possível monitorar documentos como o Controle de Transporte de Resíduos (CTR), manifestos e comprovantes de destinação, assegurando que os materiais sejam encaminhados para áreas devidamente licenciadas.
“A iniciativa representa um importante avanço para o fortalecimento da política ambiental municipal e para a construção de uma cidade mais limpa, organizada e sustentável”, ressaltou a secretária.
Lise ressalta ainda que é fundamental a participação de construtores, empresas, profissionais da área e cidadãos na adoção de práticas responsáveis para o gerenciamento dos resíduos da construção civil.
“Mais do que cumprir uma exigência legal, a destinação adequada dos resíduos representa um compromisso coletivo com a preservação ambiental, a saúde pública e o desenvolvimento sustentável”, declarou.
Meio Ambiente
MPE apura impacto de novo pórtico na entrada da Salgadeira, em Chapada
O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou uma apuração para verificar a instalação do novo pórtico de identificação na entrada do Complexo Turístico Sesc Salgadeira, localizado na MT-251, em Chapada dos Guimarães, a 65 quilômetros de Cuiabá.
A investigação foi aberta após a divulgação de uma reportagem que levantou questionamentos sobre os possíveis impactos da estrutura na paisagem natural e nos atributos cênicos da região.
Conforme despacho assinado pelo promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel, da 16ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital, a estrutura teria dimensões que destoariam da paisagem local e poderiam comprometer a contemplação da área, considerada um dos principais atrativos turísticos da região.
O promotor destacou que a área da Salgadeira integra a zona de uso público do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães e, por isso, está submetida às diretrizes estabelecidas no Plano de Manejo da unidade de conservação.
Segundo o documento, intervenções em áreas de relevante valor paisagístico devem observar critérios de harmonização com a paisagem natural, preservação da integridade cênica, compatibilidade arquitetônica e redução dos impactos visuais.
Órgãos terão que prestar esclarecimentos
Diante dos questionamentos, o Ministério Público determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), ao Serviço Social do Comércio (Sesc-MT), ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra).
Os órgãos e entidades terão prazo de dez dias para encaminhar cópias de projetos, estudos, autorizações, pareceres técnicos e outros documentos relacionados à instalação do pórtico.
Também deverão informar se houve análise prévia dos impactos paisagísticos e visuais provocados pela estrutura, além de esclarecer se a instalação é compatível com as diretrizes estabelecidas no Plano de Manejo do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães.
O ICMBio deverá informar ainda quais providências administrativas foram adotadas em relação à instalação do pórtico e se a estrutura atende aos padrões de proteção da paisagem previstos para a zona de uso público da Salgadeira.
Já a Sinfra deverá esclarecer se houve autorização ou anuência para a implantação da estrutura na faixa de domínio da MT-251.
Após o recebimento das respostas ou o encerramento do prazo concedido aos órgãos, o procedimento retornará à Promotoria de Justiça, que deverá analisar as informações e definir as medidas cabíveis.
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