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Cuiabá é habilitada pela Sema para ampliar atuação no licenciamento ambiental

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A publicação da Portaria nº 947/2026/SEMA oficializou o reenquadramento de Cuiabá no Grupo C da Resolução CONSEMA nº 074/2025. Com a medida, o município passa a exercer um conjunto mais amplo de competências relacionadas ao licenciamento e à fiscalização ambiental de atividades de impacto local. A publicação ocorreu na quarta-feira (18).

A habilitação foi concedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), após análise técnica que atestou o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela legislação estadual.

O reenquadramento está fundamentado na Lei Complementar Federal nº 140/2011, que define a descentralização da gestão ambiental entre os entes federativos, e nos critérios previstos pela Resolução CONSEMA nº 074/2025.

Com o enquadramento no Grupo C, considerado o nível mais elevado de descentralização previsto pela norma estadual, Cuiabá amplia a capacidade de análise e autorização de empreendimentos de impacto local.

Entre as atividades que poderão ser licenciadas pelo município estão sistemas de tratamento de água e esgoto, loteamentos urbanos dentro dos parâmetros definidos pela legislação e postos de combustíveis com tanques subterrâneos, entre outras tipologias previstas na resolução.

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A mudança permite que os processos sejam conduzidos diretamente pela administração municipal, observando os critérios técnicos e legais exigidos para cada atividade. A medida também fortalece a atuação local no acompanhamento e na fiscalização dos empreendimentos licenciados.

A secretária municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMURB), Elisangela Fernandes Bokorni, destacou que o reenquadramento reconhece a estrutura técnica e administrativa construída pelo município para exercer as competências ambientais previstas em lei.

“O enquadramento no Grupo C amplia a capacidade do município de conduzir o licenciamento ambiental de atividades de impacto local, com mais proximidade, eficiência e observância aos critérios técnicos e legais”, afirmou.

De acordo com a Portaria nº 947/2026/SEMA, a habilitação não altera a atribuição comum de fiscalização ambiental exercida pela Sema e pelo município. Ambas as esferas permanecem responsáveis pela fiscalização de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores que estejam em desacordo com a legislação ambiental vigente.

Com a habilitação, o município passa a integrar o grupo de cidades mato-grossenses aptas a exercer competências ampliadas na gestão ambiental, conforme os critérios definidos pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente.

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MPE apura impacto de novo pórtico na entrada da Salgadeira, em Chapada

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Foto SESC/MT

O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou uma apuração para verificar a instalação do novo pórtico de identificação na entrada do Complexo Turístico Sesc Salgadeira, localizado na MT-251, em Chapada dos Guimarães, a 65 quilômetros de Cuiabá.

A investigação foi aberta após a divulgação de uma reportagem que levantou questionamentos sobre os possíveis impactos da estrutura na paisagem natural e nos atributos cênicos da região.

Conforme despacho assinado pelo promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel, da 16ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital, a estrutura teria dimensões que destoariam da paisagem local e poderiam comprometer a contemplação da área, considerada um dos principais atrativos turísticos da região.

O promotor destacou que a área da Salgadeira integra a zona de uso público do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães e, por isso, está submetida às diretrizes estabelecidas no Plano de Manejo da unidade de conservação.

Segundo o documento, intervenções em áreas de relevante valor paisagístico devem observar critérios de harmonização com a paisagem natural, preservação da integridade cênica, compatibilidade arquitetônica e redução dos impactos visuais.

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Órgãos terão que prestar esclarecimentos

Diante dos questionamentos, o Ministério Público determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), ao Serviço Social do Comércio (Sesc-MT), ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra).

Os órgãos e entidades terão prazo de dez dias para encaminhar cópias de projetos, estudos, autorizações, pareceres técnicos e outros documentos relacionados à instalação do pórtico.

Também deverão informar se houve análise prévia dos impactos paisagísticos e visuais provocados pela estrutura, além de esclarecer se a instalação é compatível com as diretrizes estabelecidas no Plano de Manejo do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães.

O ICMBio deverá informar ainda quais providências administrativas foram adotadas em relação à instalação do pórtico e se a estrutura atende aos padrões de proteção da paisagem previstos para a zona de uso público da Salgadeira.

Já a Sinfra deverá esclarecer se houve autorização ou anuência para a implantação da estrutura na faixa de domínio da MT-251.

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Após o recebimento das respostas ou o encerramento do prazo concedido aos órgãos, o procedimento retornará à Promotoria de Justiça, que deverá analisar as informações e definir as medidas cabíveis.

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