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Governo prorroga descontos no querosene de aviação e no biodiesel

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O governo federal prorrogou por dois meses os benefícios fiscais concedidos à importação e à venda de biodiesel e querosene de aviação. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29) e estende até 31 de julho os descontos que, de outra forma, seriam extintos neste domingo (31).

Assinado pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, o Decreto nº 12.991 altera dois atos normativos anteriores – os decretos nº 5.059, de 2004, e nº 10.527, de 2020 – que reduzem as alíquotas das contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) que incidem sobre os dois combustíveis estratégicos.

Os coeficientes de redução aplicados às contribuições que incidem sobre os produtos seguem os mesmos: 0,99987 para o querosene de aviação e um inteiro para o biodiesel. Isto significa que o governo federal manteve o desconto equivalente a 99,99% sobre o valor dos impostos que cobraria do querosene de aviação, enquanto a tributação sobre o biodiesel permanecerá zerada até pelo menos 31 de julho, pois o desconto equivale a 100%.

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A medida representa uma ajuda temporária para as empresas de transportes, principalmente da aviação comercial, afetadas pela alta dos preços dos combustíveis, que dispararam devido aos conflitos no Oriente Médio. Com este socorro, o governo tenta evitar que as companhias repassem para os consumidores o aumento de seus custos operacionais, o que teria forte impacto inflacionário.

Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), o querosene de aviação já representa 45% dos custos operacionais do setor. Ao participar de uma audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara dos Deputados, no último dia 21, o presidente da entidade, Juliano Norman, defendeu que a isenção do PIS/Cofins sobre a querosene de aviação fosse prorrogada até o fim do ano. Na ocasião, especialistas apontaram que, de fevereiro para cá, o preço do produto mais que dobrou, passando de R$ 3,30 o litro para R$ 6,65/litro.

De acordo com a Abear, devido à alta do preço do querosene de aviação, as empresas aéreas estão tendo que “redesenhar” suas malhas, reduzindo inclusive a oferta de voos. A projeção para maio aponta 93 voos a menos por dia. Para junho, a previsão é de 121 voos a menos por dia. Os estados mais afetados estão nas regiões Norte e Nordeste.

“Estamos reduzindo a oferta, o tamanho do avião para não desatender os destinos. Mas a pior face da crise é o desatendimento de um destino ou quando a indústria devolve uma aeronave para o fabricante, porque a retomada não é tão simples”, afirmou Norman.



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Trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem abono salarial

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Os trabalhadores nascidos em setembro e em outubro que ganharam até R$ 2.766 com carteira assinada em 2024 recebem nesta quarta-feira (15) o abono salarial de 2026. Neste quarto lote, serão liberados R$ 5,4 bilhões para 4.339.996 beneficiários.

O valor do benefício varia de R$ 136 a R$ 1.621, conforme a quantidade de meses trabalhados em 2024 . O calendário segue de forma escalonada ao longo de 2026, de acordo com o mês de nascimento.

Quem recebe neste lote

Do total de contemplados em maio:

• 3.840.487 são trabalhadores da iniciativa privada, inscritos no Programa de Integração Social (PIS), com pagamento feito pela Caixa Econômica Federal, somando R$ 4,8 bilhões;

• 499.509 são servidores públicos, inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), pagos pelo Banco do Brasil, com total de cerca de R$ 600 milhões.

Quem tem direito ao Abono Salarial

Tem direito ao benefício o trabalhador que:

• Está inscrito no Pis/Pasep há pelo menos cinco anos;

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• Trabalhou com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2024;

• Recebeu remuneração média mensal de até R$ 2.766 no ano-base;

• Teve os dados corretamente informados pelo empregador no e-Social.

Instituído pela Lei nº 7.998/90, o abono salarial pode chegar até a um salário mínimo, proporcional ao período trabalhado. Os recursos vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com a habilitação feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Como o pagamento é feito

Para trabalhadores da iniciativa privada (PIS)

• A Caixa Econômica Federal realiza o pagamento prioritariamente por:

• Crédito em conta corrente ou poupança da Caixa;

• Depósito em Poupança Social Digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Quem não possui conta pode sacar:

• Com Cartão Social e senha em lotéricas, caixas eletrônicos e correspondentes CAIXA Aqui;

• Nas agências, com documento oficial com foto;

• Sem cartão, por meio de biometria cadastrada.

Para servidores públicos (Pasep)

O Banco do Brasil faz o pagamento por:

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• Crédito em conta bancária;

• Transferência via TED ou Pix;

• Saque presencial nas agências, para quem não é correntista e não possui chave Pix.

Como consultar

Os trabalhadores podem verificar informações sobre valor, data e habilitação pelos seguintes canais:

• Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;

• Portal Gov.br;

• Telefone 158 (Ministério do Trabalho);

• Aplicativos Caixa Tem e Benefícios Sociais Caixa;

• Atendimento Caixa ao Cidadão: 0800-726-0207.

A expectativa é que, em 2026, cerca de 22,2 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial.



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