JURÍDICO
MP pede à Justiça que mude para falência recuperação judicial da Refit
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O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) quer que a recuperação judicial da Refinaria de Petróleos de Manguinhos (Refit), na capital fluminense, seja convertida em falência. Nesse sentido, o MPRJ enviou para a Justiça, nesta terça-feira (26), pedido em que defende a análise da atual situação do processo de recuperação judicial.
No documento, o Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf) “sustenta que, após quase 10 anos de recuperação judicial, a empresa não alcançou o objetivo de reestruturação econômico-financeira previsto na legislação”.
Segundo o MP, ao longo desse período, o passivo fiscal da refinaria aumentou de cerca de R$ 5 bilhões para aproximadamente R$ 25,7 bilhões, numa demonstração de “ineficácia do processo”. Além disso, o Gaesf destaca que a Refit manteve, nos últimos anos, “inadimplência tributária recorrente”.
“De acordo com dados apresentados por órgãos fazendários, mais de 80% dos tributos devidos entre 2022 e 2024 deixaram de ser pagos, conduta apontada como característica de devedor contumaz”, diz o Gaesf.
O MPRJ também cita investigações e operações conduzidas por órgãos de controle e persecução penal que indicam “a existência de um modelo de atuação baseado em sonegação fiscal e fraude estruturada, com indícios de ocultação patrimonial e mecanismos destinados a dificultar a cobrança de tributos”.
“De acordo com o MPRJ, a manutenção da recuperação judicial tem produzido efeito contrário ao esperado, contribuindo para o crescimento contínuo do passivo e gerando impactos negativos para a ordem econômica e o interesse público”.
O documento cita, ainda, o descumprimento de obrigações previstas no plano de recuperação judicial, entre elas a ausência de informações atualizadas sobre o passivo tributário e a falta de medidas efetivas para o pagamento das dívidas, mesmo após prazo concedido pela Justiça.
Outro ponto destacado pelo MPRJ é a existência de indícios de esvaziamento patrimonial, com retirada de bens e recursos da empresa, dificultando o pagamento dos créditos, especialmente os tributários.
A manifestação menciona, inclusive, tentativas frustradas de bloqueio de ativos e decisões judiciais que reconheceram a existência de grupo econômico de fato associado à ocultação patrimonial.
Na avaliação do MPRJ, o instituto da recuperação judicial estaria sendo utilizado de forma indevida, como mecanismo de proteção contra medidas legítimas de cobrança, sem cumprir sua função de preservação da atividade empresarial e em prejuízo da coletividade.
Diante desse cenário, o Ministério Público requer a intimação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e das Procuradorias dos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná para que se manifestem sobre o cumprimento dos parcelamentos tributários, eventual enquadramento da empresa como devedora contumaz, possíveis práticas de esvaziamento patrimonial e a efetividade das medidas de bloqueio de bens.
JURÍDICO
maioria é contra lei que permite pais vetarem aulas sobre gênero
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por derrubar lei, no Maranhão, que concede aos pais e responsáveis o direito de não permitir a participação dos filhos em aulas sobre diversidade sexual, identidade de gênero e temas correlatos.
Até o momento, votaram nesse sentido seis ministros dos 11 ministros: Gilmar Mendes, Alexandre de Morares, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Flávio Dino. O julgamento ocorre em sessão virtual até as 23h59 desta sexta-feira (29).
O resultado fica confirmado se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa ao plenário físico).
O relator, ministro Gilmar Mendes, disse que o Supremo já derrubou lei do Espírito Santo sobre o mesmo assunto, e que deve manter o entendimento de que cabe somente à União propor leis sobre temas envolvendo gênero, identidade de gênero e orientação sexual nas escolas.
Zanin e Fachin acompanharam Mendes, com a ressalva de que a decisão obrigue as escolas a “assegurar a adequação pedagógica e metodológica dos conteúdos e abordagens relacionados às temáticas de gênero, identidade e orientação sexual às diferentes etapas, níveis de ensino e estágios de desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos estudantes”.
Ainda não há maioria formada sobre se a decisão deve ou não trazer essa exigência às escolas.
A ação direita de inconstitucionalidade (ADI) questionando a lei maranhense foi aberta por três entidades: Aliança Nacional LGBTI+, da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e do Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros.
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