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Prefeito sanciona lei que torna a Sexta-feira Santa feriado municipal em Rondonópolis

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O prefeito Claudio Ferreira sancionou a lei de n° 14.117 que institui oficialmente a Sexta-feira Santa como feriado religioso municipal em Rondonópolis. A proposta foi aprovada em sessão extraordinária da Câmara de Vereadores realizada nesta quinta-feira (17).

Com a nova legislação, passa a constar no calendário oficial do município o feriado da Paixão de Cristo, celebrado anualmente na sexta-feira que antecede o Domingo de Páscoa, conforme estabelece a tradição cristã.

A medida está respaldada no artigo 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que autoriza os municípios a instituírem até quatro feriados religiosos por ano, de acordo com a tradição local.

O projeto, agora transformado em lei, busca atender a uma demanda da comunidade cristã de Rondonópolis, que há anos observa a Sexta-feira Santa como um dia de reflexão, oração e paralisação de atividades.

Embora já seja socialmente respeitada como um dia de recolhimento e paralisação de atividades em muitas instituições, a ausência de sua oficialização como feriado municipal podia gerar insegurança jurídica, sobretudo nas relações de trabalho e funcionamento de serviços essenciais.

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A oficialização do feriado proporciona a segurança para trabalhadores, empresas e instituições, além de reforçar o respeito à liberdade religiosa e à identidade cultural do município.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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