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Rondonópolis tem 2ª maior geração de empregos entre municípios de MT

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A cidade de Rondonópolis fechou o mês de fevereiro de 2025 com um saldo de 835 novos postos de trabalho com carteira assinada, resultado de 5.517 admissões e 4.682 desligamentos. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) e foram divulgados nesta sexta-feira (28) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Em fevereiro, Rondonópolis teve desempenho positivo em quatro dos cinco grandes grupamentos de atividades econômicas. O destaque foi o setor de Serviços, que terminou o mês com um saldo de 651 vagas. Na sequência aparecem Comércio (129), Agropecuária (72) e Construção (57). O setor da Indústria apresentou saldo negativo, com menos 74 vagas.

Em Mato Grosso, a capital Cuiabá foi o município com o melhor saldo no estado em fevereiro, com 2,05 mil novos postos. Na sequência dos municípios com melhores desempenhos no mês de fevereiro no estado aparecem Rondonópolis (835), Barra do Garças (646), Sinop (626) e Várzea Grande (590).

O resultado é positivo também para o primeiro bimestre do ano em Rondonópolis, período em que a cidade soma 1.793 novas vagas formais. Os municípios do Estado com maior geração de empregos formais no bimestre foram: Cuiabá (2.169 novas vagas) e, depois, Barra do Garças (1.846), Rondonópolis (1.793) e Sinop (1.576.)

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O estado do Mato Grosso registrou, em fevereiro, um saldo de 9.710 novos postos de trabalho com carteira assinada, resultado de 62,6 mil admissões e 52,9 mil desligamentos no mês. O destaque foi o setor de Serviços, que terminou o mês com um saldo de 5.499 vagas. Na sequência aparecem Comércio (1.715), Construção (1.485) e Indústria (1.032).

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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