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CDH aprova mais tempo de ensino remoto para gestante, lactante e adotante

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (26) projeto de lei que estende a oferta de ensino remoto a estudantes gestantes, lactantes e adotantes por um período de 180 a 365 dias após o parto.

O PL 4.531/2023, do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), foi aprovado na forma do substitutivo da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente do colegiado. A matéria segue para decisão final na Comissão de Educação (CE).

O texto altera a lei que atribui à estudante gestante o regime de exercício domiciliar para prever a oferta do ensino remoto a partir do oitavo mês e por um período de 180 a 365 dias após o parto, conforme regulamento do sistema ou instituição de ensino respectivo.

A medida também é assegurada, segundo o projeto, a estudantes adotantes ou que obtiverem a guarda judicial, mediante a apresentação do termo judicial de guarda ou adoção. Ainda, a duração do período previsto poderá ser prorrogada para fins de amamentação, mediante requerimento motivado da própria estudante. Atualmente, a legislação prevê apenas um período de três meses de regime de exercícios domiciliares.

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Styvenson destaca que o período de exercícios domiciliares previsto na legislação é insuficiente, especialmente em razão de ser incompatível com o período de licença-maternidade assegurado às trabalhadoras e o período de aleitamento materno exclusivo sugerido pela Organização Mundial da Saúde. Reforça, ainda, que, atualmente, é possível implementar o acesso ao ensino remoto de modo eficiente.

Para Damares, a legislação trabalhista e previdenciária está muito mais avançada frente à proteção da gestante e da adotante do que a legislação voltada à educação.

— Diante disso, é urgente que, para cumprirmos integralmente os preceitos constitucionais de proteção à maternidade e de igualdade de direitos a homens e mulheres, olhemos mais atentamente o campo da educação, assegurando que as mulheres que se tornam mães não sejam obrigadas a escolher entre o direito à educação e o exercício da maternidade nos primeiros momentos de convivência com seus filhos — argumentou a relatora.

Endometriose

A CDH aprovou requerimento (REQ 21/2025 – CDH) da senadora Damares Alves para audiência pública, a ser realizada em conjunto com a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), voltada a debater os desafios e os direitos das mulheres com endometriose, de forma a mobilizar a sociedade para as medidas de prevenção e os tratamentos inerentes à doença.

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Também passou na CDH o requerimento (REQ 4/2025 – CDH) do senador do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) para que a comissão avalie o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3).  O programa, instituído em 2009, constitui-se em uma carta de intenções para influenciar as políticas públicas e fomentar o arcabouço jurídico dos direitos humanos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

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