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Lei do Feminicídio completa 10 anos como marco de proteção à mulher

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O Dia Internacional da Mulher é comemorado anualmente no dia 8 de março. A data é uma oportunidade de reflexão sobre os direitos femininos e de celebração das conquistas das mulheres. Uma das conquistas legislativas mais destacadas em relação à proteção da mulher é a Lei do Feminicídio (Lei 13.104, de 2015), que completa 10 anos no dia 9 de março. A lei teve origem no PLS 292/2013, de iniciativa da CPMI da Violência Contra a Mulher, que funcionou no Congresso Nacional ao longo do ano de 2012.

Em outubro de 2024, houve mais uma conquista: entrou em vigor uma nova lei que tornou o feminicídio um crime autônomo e estabeleceu outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher (Lei 14.994, de 2024). O crime de feminicídio é o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero.

A lei partiu de um projeto (Pl 4.266/2023) da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em novembro de 2023. A lei também eleva a pena para o crime de feminicídio, que passa a ser de 20 a 40 anos de prisão, maior do que a incidente sobre o de homicídio qualificado (12 a 30 anos de reclusão).

Primeira condenação

Em entrevista à Rádio Senado, a senadora Margareth Buzetti comemorou a decisão do Tribunal do Júri de Samambaia, no Distrito Federal, que no final de fevereiro se valeu da nova legislação para condenar Daniel Silva Vitor a mais de 40 anos de prisão. Daniel Vitor, de 43 anos, foi condenado pelo feminicídio de Maria Mayanara Lopes Ribeiro, de 21 anos, em novembro do ano passado. O crime ocorreu na frente dos filhos dela. Foi a primeira condenação do país com base na lei mais rígida.

— Também mudamos leis que antecedem o feminicídio, para que o agressor não chegue a esse crime brutal, como a lesão corporal, ameaça e descumprimento de medida protetiva — declarou a senadora.

Pelo X (ex-Twitter), a senadora Leila Barros (PDT-DF) também registrou a condenação de Vitor. Ela destacou que o assassino foi sentenciado a uma pena total de mais de 43 anos de reclusão, sem direito a recorrer em liberdade. “Além disso, não terá direito a visita íntima e só poderá tentar progressão de pena a partir de 2048”, acrescentou a senadora. Para Leila, a condenação é uma “conquista da Bancada Feminina no Senado, que trabalhou pela aprovação da lei da senadora Margareth Buzetti, endurecendo as penas para quem comete esse crime brutal”.

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Visibilidade

Para a presidente da Comissão Nacional de Gênero e Violência Doméstica do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Adélia Moreira Pessoa, as leis com foco nas mulheres, como a Lei do Feminicídio e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), ajudam a dar visibilidade para a “pandemia” que é a violência contra a mulher. Ela afirma que os números revelam a grave dimensão do problema: em todas as faixas etárias, a relação doméstica prepondera nas situações de violência vividas pelas mulheres.

Adélia cita o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que mostra que 1.467 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2023 – o que dá uma média de quatro feminicídios por dia. Segundo a especialista, um ponto positivo da Lei do Feminicídio foi o maior acesso às estatísticas de morte de mulheres em decorrência de gênero, pois os processos criminais são autuados por tipo de crime, “e a partir de então, o feminicídio passou a constar nos dados da polícia e do Poder Judiciário”.

— A violência de gênero tem múltiplas dimensões e não pode ser tratada apenas como problema de justiça criminal, mas sim acompanhada por ações efetivas e políticas públicas para proteção e assistência das vítimas — afirmou Adélia, no site oficial do instituto.

Rigor

O conjunto de medidas para punir o crime de feminicídio com mais rigor ficou conhecido como Pacote Antifeminicídio. Além de elevar para até 40 anos a pena do condenado por crime de feminicídio, a Lei 14.994 introduziu novas condições agravantes, que podem aumentar a pena em até um terço. São exemplos das agravantes: quando o feminicídio é cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou quando é cometido na presença de pais ou dos filhos da vítima.

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A norma também aumenta as penas para os casos de lesão corporal contra a mulher, para os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), para o crime de ameaça e para o de descumprimento de medidas protetivas. Nas saídas temporárias — os chamados “saidões” — da prisão, o condenado por crime contra a mulher deve usar tornozeleira eletrônica. Ele também perde o direito a visitas conjugais.

Pela lei, o condenado por esse tipo de crime só poderá ter direito a progressão de regime após cumprir, no mínimo, 55% da pena. Para homicídio, o percentual é de 50%. Ainda de acordo com a lei, após proclamada a sentença, o agressor perde o poder familiar, da tutela ou da curatela. Também são vedadas a nomeação, a designação ou a diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.

Projetos

Com a retomada dos trabalhos legislativos, o Senado segue focado em vários projetos que tratam da proteção e dos direitos da mulher. Um desses projetos é o que inclui o monitoramento eletrônico entre as medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher (Pl 2.748/2021).

Outra matéria em análise é a que propõe uma cota de 30% para mulheres na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas e nas câmaras municipais (Pl 763/2021). De acordo com a proposta, quando houver renovação de dois senadores por estado, pelo menos uma das vagas deverá ser reservada para mulheres.

O projeto que dá prioridade no programa Bolsa Família a mulheres vítimas de violência doméstica já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado em maio de 2024 (PL 3.324/2023). Da procuradora da Mulher no Senado, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), a matéria aguarda votação na Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

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