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Correção do FCDF poderá ser incluída na Constituição

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A Constituição poderá determinar que o repasse de recursos ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) seja corrigido pela variação da Receita Corrente Líquida (RCL) da União. Proposta de emenda à Constituição (PEC) nesse sentido foi apresentada ao Senado nesta segunda-feira (3).

O FCDF é previsto na Constituição de 1988, mas só foi instituído pela Lei 10.633, de 2002. Entre outras finalidades, o fundo assegura os recursos necessários para manter a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e contribuir para o financiamento dos serviços públicos distritais de saúde e educação.

O repasse do FCDF já é corrigido anualmente pela variação da RCL, mas o autor da PEC 1/2025, senador Izalci Lucas (PL-DF) propõe que o próprio texto constitucional estabeleça o mecanismo de correção. Na justificação da proposta, Izalci destaca que o Distrito Federal depende de meios financeiros para o cumprimento de suas competências como sede dos Poderes da República.

“Nos últimos anos, o Distrito Federal vem sofrendo verdadeiros atentados à sua existência e à sua capacidade de bem cumprir as nobres missões constitucionais que lhe foram confiadas, ameaças essas consubstanciadas em propostas legislativas que buscam diminuir consideravelmente recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal”.

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A PEC, que já tem o apoio de 31 senadores, aguarda despacho para distribuição à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisará sua admissibilidade. Caso seja aprovada em dois turnos de votação por três quintos da composição do Senado (49 senadores) em cada turno, a PEC seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

 

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