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Agentes já reforçam combate químico contra o mosquito da dengue

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Os agentes de combate de endemias já estão reforçando o trabalho de eliminação do mosquito transmissor da dengue, zika e chikungunya, o Aedes aegypti, em Rondonópolis. A lei de autoria do Poder Executivo, que aumentou a carga horária desses profissionais, como forma de intensificar o controle dessas arboviroses, foi sancionada e publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (5).

A intenção do Município, ao propor a lei, foi atuar diante do agravamento da dengue, zika e chikungunya em Rondonópolis neste ano de 2025. Com a medida, a equipe que realiza o tratamento químico, com o trabalho de borrifação de veneno com bomba costal para eliminar o mosquito, vem atuando em tempo ampliado, com duas horas a mais por dia, nos bairros da cidade.

Ao todo são cinco equipes que realizam o trabalho de borrifação nos bairros da cidade. Apesar do aumento da carga horária, esse serviço só pode ser realizado com o tempo em condições, não podendo ser feito quando esteja chovendo. Essas equipes fazem a borrifação nos locais considerados estratégicos, como aqueles com notificações de casos confirmados das doenças.

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Com o novo regime, os profissionais podem aderir ou não à carga horária ampliada. Para aqueles que aceitem ampliar o horário de trabalho, a remuneração será de mais um terço nos salários.

O serviço de fumacê, aquele com aplicação de veneno com uso de automóveis, por sua vez, é permitido apenas mediante a existência de critérios específicos em uma localidade.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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