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Prefeitura propicia funcionamento de Residência Médica na UFR

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A saúde pública de Rondonópolis ganha a partir de agora um novo reforço profissional. A Prefeitura de Rondonópolis será parceira da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) no Programa de Residência Médica em Medicina da Família e Comunidade. O projeto de lei do Poder Executivo que permite essa parceria entre as partes foi aprovado por unanimidade nesta sexta-feira (31) na Câmara Municipal.

Engavetado pela gestão anterior desde 2021, o Programa de Residência Médica em Medicina e Comunidade do Município será custeado pela Prefeitura. Além de garantir o aperfeiçoamento profissional, com a fixação de novos médicos em Rondonópolis, o programa vai gerar a contratação em 2025 de quatro médicos em quatro PSFs (Programa Saúde da Família) da cidade, para a especialização médica, e de oito residentes de 2º ano, a partir de 2026.

A parceria aprovada vai possibilitar o efetivo funcionamento da primeira residência médica da história da UFR, a qual já obteve a aprovação e credenciamento pelo Ministério da Educação (MEC). Para a instituição, a referida residência médica representa uma formação continuada para os alunos egressos, que agora terão a oportunidade de se especializar em saúde da família sem precisar sair de Rondonópolis.

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Para o Município, o programa também terá vários benefícios, uma vez que os médicos residentes devem ter atuação prioritária nas unidades de atenção primária/básica e eventualmente em unidades de atenção especializada, contribuindo para a redução de filas e a melhoria no atendimento à população, bem como desafogando unidades como a UPA e a Santa Casa.

O Programa de Residência Médica em Medicina da Família ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. Para o seu desenvolvimento, será efetivado inicialmente o pagamento de bolsa destinada aos médicos residentes no valor de R$ 15.000,00, pagos mensalmente, durante o período de 24 meses, a contar do início das atividades. Também será instituído o pagamento de bolsa destinada aos preceptores, tutores e coordenadores da Residência.

Vale informar que a seleção anual para o ingresso dos médicos residentes será organizada pela Comissão de Residência Médica de Rondonópolis, através de Processo Seletivo Público a ser previamente anunciado.

A sanção e publicação do projeto aprovado é esperada para o começo da próxima semana.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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