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Lei dá o nome de Pedro Gurgacz a trecho da BR-163, no Paraná

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O trecho da BR-163 ligando Cascavel a Capitão Leônidas Marques, no Paraná, agora se chama Pedro Gurgacz. A Lei 15.084, de 2025, que deu o nome do ex-empresário e político de Cascavel à rodovia, foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.

A lei é oriunda do PL 1.738/2024, da Câmara dos Deputados, que foi aprovado em dezembro pela Comissão de Infraestrutura (CI) com o parecer favorável do relator, senador Jorge Seif (PL-SC).

“Pedro Gurgacz é uma figura de destaque, tanto no município de Cascavel quanto no estado do Paraná. Como empresário e político, desempenhou papel crucial na modernização da infraestrutura da cidade, promovendo projetos que melhoraram a qualidade de vida dos moradores e impulsionaram o crescimento econômico. Sua visão empreendedora e seu compromisso com o progresso de Cascavel são amplamente reconhecidos pela comunidade”, disse o relator.

Seif também ressaltou a importância da BR-163, que, ao ligar o sul ao norte do Brasil, facilita a exportação de grãos e outros produtos agrícolas. Segundo o senador, Gurgacz teve um papel fundamental nas obras de duplicação da rodovia, aumentando a sua segurança para motoristas. 

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O relator acrescentou que o ex-empresário ajudou na obtenção de recursos federais e estaduais para a melhoria das estradas na região. Além do transporte de mercadorias, os investimentos aumentaram o turismo e permitiram maior mobilidade urbana, o que contribuiu para o crescimento de cidades paranaenses.

Pedro Gurgacz faleceu aos 73 anos em 1986.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Ministros ordenam que Lula e Janja removam vídeos contra Flávio

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Os ministros Nunes Marques e André Mendonça, respectivamente presidente e vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (STF), determinaram a remoção de vídeos na internet que alertam para um possível corte radical em programas sociais caso o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) vença a eleição presidencial.

Nunes Marques ordenou a remoção, em até 24 horas, de um vídeo publicado em perfis das redes sociais da primeira-dama Janja Lula da Silva, segundo o qual Flávio teria a intenção de impor jornada de trabalho de sete dias por semana e acabar com programas assistenciais como o Farmácia Popular.

Já Mendonça deu três horas para a remoção de um vídeo publicado pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição, que alerta para um possível corte radical em programas sociais caso o senador Flávio Bolsonaro (PL) vença a eleição. “Se o Flávio vence, você perde”, diz o mote da propaganda.

O vídeo, publicado nos perfis de Lula nas redes sociais, destaca os cortes de R$ 200 bilhões que Flávio já declarou que pretende fazer no orçamento, e diz que isso resultará na redução de recursos “no Pé-de-Meia, no Farmácia Popular, no Minha Casa, Minha Vida, na merenda escolar, no gás do povo”.

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“Não vão dar aumento do salário mínimo para os trabalhadores acima da inflação e não vão dar aumento do salário mínimo para os aposentados”, diz o vídeo em outro trecho.

Liberdade de expressão

Ambos os ministros do TSE reconheceram que parte dos vídeos está protegida pela liberdade de expressão e de crítica política, mas que afirmações sobre cortes em programas específicos não encontram “lastro mínimo” na realidade, seja no programa de Flávio Bolsonaro ou em declarações do candidato.

Para Mendonça, a intervenção da Justiça Eleitoral se justifica pelo fato de a propaganda “atribuir ao adversário propostas específicas que não encontram respaldo nos elementos objetivos disponíveis”.

O ministro destacou que o programa de governo de Flávio menciona especificamente a manutenção de programas sociais.

As decisões monocráticas (individuais) de remoção de conteúdo ainda devem ser submetidas a julgamento pelo plenário do TSE.

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