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Cultura prorroga prazo de inscrições para os editais da Lei Aldir Blanc II

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A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, prorrogou o prazo de inscrições para artistas e produtores culturais locais nos editais da Lei Aldir Blanc II. Estão disponíveis quatro editais que contemplam fomento cultural, obra e aquisição de bens culturais, subsídio e manutenção dos espaços culturais e política nacional da cultura viva. As inscrições podem ser feitas até esta quarta-feira (4), inteiramente online, pelo site da Prefeitura de Rondonópolis, no link http://www.rondonopolis.mt.gov…

O secretário Municipal de Cultura, Pedro Augusto de Araújo, destaca que os quatro editais da Lei Aldir Blanc II somam R$ 1.623.525,69, sendo R$ 757.644,27 para o edital 1, R$ 200 mil para o edital 2, R$ 200 mil para o edital 3, e, R$ 405.881,40 para o edital 4.

O edital 1, de fomento cultural, abrange os setores da dança, música, artes visuais, artes cênicas, artesanato, manifestação étnico-cultural, ponto de cultura, audiovisual e literatura. O edital 2 são obras e aquisição de bens culturais. O edital 3 abrange o subsídio e manutenção de espaços culturais, e o edital 4, a cultura viva.

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A Secretaria Municipal de Cultura ressalta que podem se inscrever somente artistas locais que estejam mapeados.

Os interessados que tiverem dúvidas quanto ao processo de inscrição podem entrar em contato pelo Whatsapp (66) 99665-4056, no horário das 8h às 18h.

Os editais da Lei Aldir Blanc II estão publicados no Diário Oficial do Município (Diorondon-e) número 5.828 do dia 19 de novembro. Os editais podem ser acessados pelo link http://www.rondonopolis.mt.gov…

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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