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Sentido da Rua Luiz Clemente mudará para mão única

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O sentido da Rua Luiz Clemente mudará para mão única a partir do dia 1 de abril para garantir mais segurança aos alunos e profissionais da escola Estadual Ramiro Bernardes da Silva, no Jardim Pindorama.

O trecho da via entre a Avenida Ramiro Bernardes da Silva e a Avenida Goiânia, uma distância de três quadras, média de 220 metros, passará a ser mão única. Condutores que trafegam na Ramiro poderão virar à esquerda para acessar a Rua Luiz Clemente.

A Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) demarcará uma faixa para o embarque e desembarque de alunos realizados por pais e responsáveis da escola, uma forma desses veículos não atrapalharem os outros usuários da via urbana que trafegam no trecho.

“Essa mudança se fez necessária após algumas solicitações da própria escola e dos moradores da região. Logo após um estudo feito na região, a gente viu viabilidade na mudança de sentido”, explicou o Superintendente Trânsito, Daniel Viana.

O trabalho está sendo feito em diversas unidades educacionais do município baseado nas queixas da direção escolar, pais e responsáveis, alunos, comunidade de moradores da região e nos dados fornecidos pelo Corpo de Bombeiros sobre acidentes registrados na localidade.

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Inicialmente a equipe da Semob realiza uma visita in loco e após inicia um estudo para avaliar medidas que podem ser adotadas para melhoria do trafego, incluindo a possibilidade de mudança no sentido da via. Após conclusão dessa etapa é iniciado o projeto de aplicação das ações necessárias.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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