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Comissão aprova projeto que proíbe fabricação e comercialização de leite sintético no País

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1999/24, que proíbe a fabricação e a comercialização de leite sintético em todo o Brasil. 

Apresentado pela deputada Ana Paula Leão (PP-MG), o texto define como leite sintético qualquer produto obtido por processos químicos, biotecnológicos e engenharia molecular que busque reproduzir as características e propriedades nutricionais do leite animal.

Parecer favorável
O p
arecer da relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), foi favorável ao projeto. “Não se tem calculado ainda o impacto em nossa economia da substituição do leite verdadeiro por outras bebidas”, disse. 

“No entanto, é perceptível que o lucro do produtor vem se reduzindo, em parte devido à concorrência desleal”, acrescentou. 

Importância econômica
Segundo a parlamentar, a cadeia produtiva do leite e seus derivados ainda tem grande importância econômica e social. “Apesar de há alguns anos o volume de leite produzido no Brasil estar estagnado em aproximadamente 34 bilhões de litros anuais, o país é o terceiro produtor mundial”, afirmou Daniela.

O setor, segundo ela, tem atividades em 98% dos municípios, “predominantemente em pequenas e médias propriedades e empregando perto de 4 milhões de pessoas”. 

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Para a relatora, “as perdas do setor serão enormes caso os produtores tenham que enfrentar, além dos desafios existentes, a concorrência desleal de um produto sintético que se apropria indevidamente da designação de leite”.

Daniela Reinehr ressalta que “leite é a denominação atribuída à secreção natural liberada pelas glândulas mamárias de mamíferos”. 

“O uso da nomenclatura leite sintético é, no mínimo, desonesto com o consumidor, pois o induz a decisões de compra baseadas em informação enganosa, em claro desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor”, opinou.  

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Ministros ordenam que Lula e Janja removam vídeos contra Flávio

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Os ministros Nunes Marques e André Mendonça, respectivamente presidente e vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (STF), determinaram a remoção de vídeos na internet que alertam para um possível corte radical em programas sociais caso o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) vença a eleição presidencial.

Nunes Marques ordenou a remoção, em até 24 horas, de um vídeo publicado em perfis das redes sociais da primeira-dama Janja Lula da Silva, segundo o qual Flávio teria a intenção de impor jornada de trabalho de sete dias por semana e acabar com programas assistenciais como o Farmácia Popular.

Já Mendonça deu três horas para a remoção de um vídeo publicado pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição, que alerta para um possível corte radical em programas sociais caso o senador Flávio Bolsonaro (PL) vença a eleição. “Se o Flávio vence, você perde”, diz o mote da propaganda.

O vídeo, publicado nos perfis de Lula nas redes sociais, destaca os cortes de R$ 200 bilhões que Flávio já declarou que pretende fazer no orçamento, e diz que isso resultará na redução de recursos “no Pé-de-Meia, no Farmácia Popular, no Minha Casa, Minha Vida, na merenda escolar, no gás do povo”.

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“Não vão dar aumento do salário mínimo para os trabalhadores acima da inflação e não vão dar aumento do salário mínimo para os aposentados”, diz o vídeo em outro trecho.

Liberdade de expressão

Ambos os ministros do TSE reconheceram que parte dos vídeos está protegida pela liberdade de expressão e de crítica política, mas que afirmações sobre cortes em programas específicos não encontram “lastro mínimo” na realidade, seja no programa de Flávio Bolsonaro ou em declarações do candidato.

Para Mendonça, a intervenção da Justiça Eleitoral se justifica pelo fato de a propaganda “atribuir ao adversário propostas específicas que não encontram respaldo nos elementos objetivos disponíveis”.

O ministro destacou que o programa de governo de Flávio menciona especificamente a manutenção de programas sociais.

As decisões monocráticas (individuais) de remoção de conteúdo ainda devem ser submetidas a julgamento pelo plenário do TSE.

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