POLITÍCA NACIONAL
Proposta estabelece regras contra transferência autorizada por vítima de fraude
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei Complementar 6/25, do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), estabelece regras para reduzir a ocorrência de fraudes financeiras em transferências autorizadas por vítimas enganadas por golpistas.
As instituições financeiras deverão adotar medidas de segurança e identificar destinatários fraudulentos sem violar o sigilo bancário. O não cumprimento pode levar à responsabilização das instituições. Não identificar o infrator poderá ser um agravante contra a instituição. O texto altera a Lei do Sigilo Bancário para que essa identificação não seja enquadrado como quebra de sigilo.
Um órgão do Executivo regulamentará as regras a serem implementadas e prestará contas ao Congresso anualmente sobre as ações adotadas. O órgão também enviará dados sobre pedidos de devolução de recursos cadastros no Mecanismo Especial de Devolução, mecanismo exclusivo do pix criado para facilitar as devoluções em caso de fraudes.
De acordo com Redecker, o problema não aceita respostas simples. Apenas responsabilizar as instituições financeiras por todas as fraudes autorizadas poderia desestimular potenciais vítimas a ter cuidados básicos em transações suspeitas. Também o cancelamento da transferência após sua realização daria margem “às chamadas fraudes amigáveis, isto é, a comunicações falsas de golpes para reverter transações legítimas”, disse.
Redecker afirmou que o projeto estabelece uma espécie de dever fiduciário para as instituições financeiras a ser regulamentado, além de aumentar a informação à disposição do Congresso Nacional e da sociedade sobre o tema para fomentar iniciativas futuras.
Atualmente, na maioria das fraudes, o golpista se passa por outra pessoa e convence a vítima a realizar uma transação. Apenas em 2022, as perdas decorrentes desse tipo de crime no Brasil foram estimadas em R$ 2,5 bilhões, segundo o Banco Mundial.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA MT
TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.
A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.
Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.
A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.
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