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Presidente do TCE alerta prefeitos: descumprir Marco Regulatório pode gerar parecer contrário à aprovação das contas

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-presidente, Sérgio Ricardo, em reunião com representantes das categorias dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Clique aqui para ampliar.

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, alertou que, a partir de 2025, as contas de governo de municípios que estão desrespeitando a Resolução Normativa 7/2023 podem receber parecer prévio contrário à aprovação. A norma do TCE-MT diz respeito ao pagamento de salários determinados por lei, adicional de insalubridade e incentivo anual a agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate às endemias (ACE) e vem sendo descumprida por diversos prefeitos, conforme apontado por representantes das categorias em reunião com o presidente nesta segunda-feira (4).  

Diante disso, Sérgio Ricardo anunciou que estabelecerá um ponto de controle referente ao tema na análise das contas anuais de governo das prefeituras. “A normativa 7/2023 diz que todo agente comunitário de saúde e todo agente comunitário de combate às endemias tem direito ao salário determinado por lei, que é hoje R$ 2.824, ao adicional de insalubridade e ao incentivo anual.  Mas tem muitos prefeitos que não estão respeitando a decisão do Tribunal. Então, a partir de agora essa questão vai ser ponto de controle e o gestor que não obedecer a determinação poderá ter suas contas reprovadas.”  

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Na ocasião, o presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Mato Grosso (Sindacs), Domingos Antunes da Silva, também falou sobre a falta de repasses do Incentivo Financeiro Adicional (IFA). “Tem município que criou a lei, mas não está cumprindo, não está fazendo o repasse que vem do Governo Federal, e outros que ainda não criaram e precisam encontrar uma alternativa para contemplar as categorias. Chapada dos Guimarães, São José do Rio Claro e São Pedro da Cipa, por exemplo, estão descumprindo a norma”, afirmou.  

Domingos lembrou ainda que o Tribunal tem sido um dos principais aliados dos agentes comunitários na luta pelos seus direitos. “Nós só temos a agradecer ao presidente Sérgio Ricardo, que abriu as portas do Tribunal de Contas para nos receber. Sinto que agora os municípios terão que cumprir com a lei determinada pelo Tribunal de Contas e também respeitar a Lei Federal 11.350 de 2006. As Categorias dos ACS e ACE estão dentro da Constituição e esperamos que façam-se cumprir nossos direitos no âmbito federal, estadual e municipal”, pontuou. 

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Marco regulatório

 Além da normativa 7/2023, o TCE-MT instituiu no ano passado uma das mais importantes conquistas de ambas as categorias: o Marco Regulatório que unificou o entendimento sobre os direitos dos profissionais nos 142 municípios de Mato Grosso, extinguindo falhas na interpretação da Emenda Constitucional 120/2022 e da Lei 11.350/2006, que regulamentam as atividades. Homologado no mês de outubro, o Marco é resultado de mesa técnica solicitada por Sérgio Ricardo e beneficia cerca de 8 mil agentes em todo o estado.  

Para garantir o cumprimento das normas, em 2024 o Tribunal lançou uma cartilha destinada aos gestores, que detalha os direitos e deveres dos profissionais. “Os agentes comunitários entram onde muito médico e muito político não tem coragem de entrar. São eles que vão lá na última casa, da última rua, do último município para atender a população. Esses profissionais atuam na ponta e deles depende a vida ou a morte de milhares de pessoas”, concluiu o conselheiro-presidente.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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Lúdio altera projeto para garantir licitação no BRT e gratuidade a estudantes e pessoas com deficiência na região metropolitana

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O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) articulou a apresentação, na sessão plenária de quarta-feira (17), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), de uma proposta para garantir licitação para operar o Bus Rapid Transit (BRT), e também criar gratuidade a estudantes e pessoas com deficiência no transporte intermunicipal na Baixada Cuiabana.

As mudanças constam no substitutivo nº 4 ao Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 48/2025 , enviado pelo governo do estado para criar o Plano de Mobilidade da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá. Lúdio conseguiu a assinatura de outros 13 deputados no substitutivo assinado como lideranças partidárias.

“O substitutivo que eu apresento agora retoma o texto original proposto pelo governo, para que seja feita uma licitação para a operação do BRT, e não fique margem para que o contrato seja feito sem licitação. E estamos retomando também o conteúdo de uma emenda anterior, para garantir gratuidade a pessoas com deficiência e a estudantes, respeitando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Quero agradecer aos 13 colegas deputados que assinaram o substitutivo para que ele possa tramitar, porque o projeto já passou pela primeira fase de votações, e passa agora pela segunda e última votação”, afirmou Lúdio na tribuna da Assembleia Legislativa.

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O texto de Lúdio retoma a proposta original do governo e inclui um parágrafo único no artigo nº 14. O novo trecho diz que, na execução do plano de mobilidade da região, “fica assegurada a gratuidade tarifária no transporte público coletivo às pessoas com deficiência, seus acompanhantes e aos estudantes regularmente matriculados na educação básica e superior”. Com o novo substitutivo, o PLC nº 48/2025, que tramita em urgência urgentíssima, deverá ser analisado novamente pela Comissão de Infraestrutura Urbana e de Transporte, e pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação.  

Lúdio havia alertado para diversos problemas no substitutivo nº 3 ao projeto original do governo estadual. Essa versão previa que os “serviços de transporte coletivo e mobilidade urbana na Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá”, como é o caso do BRT, poderia “ser absorvido pelo contrato vigente MIT-1 Categoria Básica, que abrange todos os Municípios da Região Metropolitana”, sem prever licitação.

O “MIT-1 Categoria Básica” é o lote 1 do Mercado Intermunicipal de Transporte de Passageiros (MIT) que abrange a Baixada Cuiabana, ou Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, incluindo as linhas de ônibus entre os municípios de Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio do Leverger.

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