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Roteiro Histórico Cultural reforça a importância dos povos originários

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Alunos de Rondonópolis participam de programação especial em alusão ao Dia dos Indígenas do Brasil com visita ao museu Rosa Bororo e à Biblioteca Rachid Mamed. O projeto Roteiro Histórico Cultural é fruto da Secretaria Municipal de Cultura.

A exposição temática Indígena Boé Bororo está acontecendo no museu com exibição de peças e artefatos indígenas, apresentações e palestras sobre o tema. E, na biblioteca há apresentação de peça teatral, mediação de histórias, atividades e oferta de lanche.

O Roteiro Histórico Cultural para as escolas públicas e privadas acontece todas às quartas e quintas-feiras com possibilidade da visita no período matutino e no vespertino. O primeiro turno começa às 7h45 e vai até 10h30, e a tarde das 14h às 16h.

As unidades de ensino municipais dispõem dos ônibus escolares que transportam regularmente os alunos sendo responsável também pela locomoção durante o passeio que é assistido pelos profissionais como professores e auxiliares de classe.

A data é celebrada em 19 de abril e também marca a Semana dos Povos Indígenas do Brasil criada pela Lei 8.151/1992.

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“Esse roteiro lembra a importância dos nossos povos originários, apresentando para muitas crianças a cultura da nossa cidade”, pontuou o secretário de Cultura, Pedro Augusto.

O tema segue até primeira quinzena de maio, as escolas interessadas em prestigiar precisam procurar a Secretaria de Cultura localizada no Casario na Rua XV de Novembro, 247 – Centro ou pelo telefone (66) 3411-5324. A próxima temática será a história de Rondonópolis com início previsto para 17 de maio.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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