CUIABÁ
Após TJ homologar TAC, prefeito Emanuel Pinheiro determina pagamento imediato de insalubridade nesta sexta-feira (5)
CUIABÁ
Após homologação do desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Prefeitura de Cuiabá realizará nesta sexta-feira (5), até às 14h, o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores da Saúde de Cuiabá. A medida será implementada imediatamente, considerando o expediente bancário, como anunciado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, que juntamente com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e Tribunal de Contas do Estado, havia assinado pedido para a prorrogação do prazo do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo gabinete de Intervenção do Estado e que obrigava a Prefeitura a realizar o recálculo sob pena de descumprimento do TAC e posterior sanção ao Município.
“Não nos restou outra alternativa, tivemos que suspender, mas agora fizemos um documento, assinamos juntos com o MPMT e o TCE, pedindo ao desembargador Luiz Ferreira para que possa dar mais prazo para essa regularização e deu tudo certo, com o dinheiro reservado nós pagamos imediatamente, como sempre fiz com todos os servidores do município, garantindo todos os direitos”, afirmou Emanuel.
O prefeito também lembrou que sempre pagou todos os direitos dos servidores públicos do município e que jamais realizaria qualquer tipo de suspensão como essa se não estivesse sob risco de descumprir uma medida judicial, como é o caso do TAC.
“Foi muito doída essa suspensão, até porque em 7 anos e 3 meses sempre paguei os direitos de todos os servidores, inclusive o adicional de insalubridade, mas não teve outra saída. Não posso descumprir uma ordem judicial, mas o importante é solucionar o problema e eu estou focado nisso”, completou o prefeito.
“Homologo o acordo celebrado entre o Ministério Público Estadual, o Tribunal de Contas do Estado e o Município de Cuiabá (ID 209347187), para alterar a Cláusula n. 7.2.16 do Termo de Ajustamento de Conduta constante no ID 195375155, que passa ter a seguinte redação: “7.2.16. Regularizar o pagamento do adicional de insalubridade, considerando-se, necessariamente, os parâmetros técnicos de efetiva exposição do servidor, cuja retribuição pecuniária deverá corresponder ao grau e risco. Em até 180 (cento e oitenta) dias concluir a setorização da Secretaria Municipal de Saúde para fins de regularização da Insalubridade no âmbito municipal, a fim de que o referido benefício seja pago com base em critérios técnicos e justos”, diz a decisão publicada nesta quinta-feira (4).
Entenda o caso
A regularização é uma determinação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a interventora Daniela Carmona com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obrigando a prefeitura a realizar o recálculo sob pena de descumprimento do TAC e posterior sanção ao Município.
Pouco antes do fim da intervenção, em novembro de 2023, a intervenção do Governo do Estado rescindiu unilateralmente o contrato com a empresa que realizava essa recálculo, a Bioseg, cujo trabalho é referendado por órgãos de controle como o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
Sem empresa habilitada para realizar o serviço, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) solicitou prorrogação do prazo para realizar o recálculo do adicional de insalubridade em mais 60 dias, o que está sendo conversado entre a Prefeitura de Cuiabá, o Ministério Público e o Tribunal de Contas.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.
A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.
Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.
A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.
Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.
Orientações
Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.
Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.
Fonte: CBM/MT
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