CUIABÁ
Em cumprimento ao TAC, Comitê de Eficiência fará regularização de adicional de insalubridade
CUIABÁ
Cumprindo o que determina o item 7.2.16 do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Gabinete de Intervenção Estadual com o Ministério Público do Estado (MPE), o Comitê o Comitê de Eficiência de Gastos Públicos do Poder Executivo Municipal fará a revisão da forma de pagamento do adicional de insalubridade.
A determinação prevista no TAC tem prazo para ser cumprida em 90 dias, encerrando portanto no dia 31 de março. Por meio do Secretário Municipal de Saúde (SMS), foi realizada solicitação de dilação do prazo à Justiça mas a solicitação não foi respondida até o momento, o que obriga a prefeitura dar início ao processo de revisão.
Com isso, a regularização do adicional de insalubridade ocorrerá já na folha de março. De acordo com a determinação judicial, a administração municipal deve:
“Regularizar o pagamento do adicional de insalubridade, considerando-se, necessariamente, os parâmetros técnicos de efetiva exposição do servidor, cuja retribuição pecuniária deverá corresponder ao grau e risco”.
A regularização visa atender às determinações também da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece parâmetros para o pagamento.
Em razão da determinação prevista no TAC, a Secretaria Municipal de Gestão realizará a parametrização do sistema de folha de pagamento para permitir o lançamento do adicional de insalubridade apenas aos servidores comprovadamente expostos a ambientes insalubres.
A análise levará em conta se o percentual aplicado de adicional de insalubridade atende ao que determina a NR15 e se está vinculado à efetiva exposição ao ambiente insalubre. Se sentir prejudicado, o servidor poderá abrir uma solicitação de revisão junto ao respectivo RH da Unidade.
Se ficar comprovada a regularidade no pagamento do adicional, será realizado o pagamento retroativo a partir da competência de março de 2024. O Comitê esclarece ainda que o pagamento de adicional é de natureza indenizatória e não remuneratória, sendo realizado em folha suplementar.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.
A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.
Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.
A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.
Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.
Orientações
Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.
Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.
Fonte: CBM/MT
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