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Em vigor desde dezembro, nova Lei dos Agrotóxicos continua gerando polêmica

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Ainda pouco conhecida, mas em vigor desde dezembro de 2023, a Lei 14.785/2023, a Nova Lei dos Agrotóxicos, continua suscitando debates.

Idealizada pelo então senador Blairo Maggi, em 1999 (Projeto de Lei 1.459), a nova lei demorou 25 anos até ser concluída e sancionada, revogou as leis anteriores e trouxe mudanças significativas em diversos aspectos, desde o registro de produtos até a aplicação de multas e penas.

Seus defensores a consideram uma modernização do setor, agilizando o registro de novos produtos e impulsionando a inovação tecnológica. Argumentam que a lei estabelece critérios mais rigorosos para a avaliação de riscos, garantindo a segurança da saúde humana e do meio ambiente.

Mas de outro lado, os críticos a veem como uma ameaça à saúde pública e ao meio ambiente. Afirmam que a lei flexibiliza o registro de agrotóxicos, permitindo a comercialização de produtos com substâncias cancerígenas e outras que podem causar danos à saúde. Além disso, alertam para o risco de aumento do uso de agrotóxicos no Brasil, com consequências negativas para os ecossistemas e a biodiversidade.

As principais mudanças da Lei dos Agrotóxicos incluem:

  • Prazos diferenciados para registro e alteração de produtos: variam de 30 dias a 2 anos, de acordo com o tipo de produto e sua finalidade.
  • Registro especial temporário para pesquisa e experimentação: em 30 dias, para agilizar o desenvolvimento de novos produtos.
  • Registro temporário para produtos com registro similar em países da OCDE: permite a comercialização de produtos já registrados em países com padrões rigorosos de segurança.
  • Criação do Fundo Federal Agropecuário (FFAP): para financiar atividades fitossanitárias e inovação tecnológica no setor agropecuário.
  • Vedação do registro de produtos com “risco inaceitável” para humanos ou meio ambiente: critério ainda não regulamentado.
  • Permissão para registro de produtos com substâncias cancerígenas ou que induzam deformações, mutações e distúrbios hormonais: desde que o risco seja considerado “aceitável”.
  • Extinção da possibilidade de impugnação ou cancelamento de registro por entidades como as de classe, de defesa do consumidor e do meio ambiente: medida que limita a participação da sociedade civil no controle do uso de agrotóxicos.
  • Aumento das multas por desrespeito à lei: de R$ 2 mil a R$ 2 milhões.
  • Pena de reclusão de três a nove anos para produção, armazenamento, transporte, importação, utilização ou comercialização de produtos não registrados ou não autorizados: medida que visa combater o comércio ilegal de agrotóxicos.
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IMPLICAÇÕES – Em síntese, a nova legislação sobre agrotóxicos no Brasil representa um marco importante na busca por um equilíbrio entre a promoção da inovação e competitividade do setor agrícola e a necessidade de garantir a segurança alimentar, a proteção ambiental e a saúde da população.

Entretanto, para que essa legislação atinja seus objetivos de maneira eficaz, é fundamental que as preocupações dos produtores rurais sejam consideradas, assegurando um diálogo construtivo entre todos os envolvidos. As implicações da Nova Lei dos Agrotóxicos ainda estão sendo desvendadas, levantando questões essenciais que merecem atenção especial.

Entre os aspectos positivos, destaca-se a agilidade no registro de produtos, um passo importante para a inovação no setor agrícola. A possibilidade de obter registros temporários para produtos já aprovados em outros países promete abrir novas portas para a exportação de produtos agrícolas brasileiros, potencializando a presença do país no mercado internacional.

Além disso, a segurança alimentar e a sustentabilidade são reforçadas com a criação do Fundo Federal Agropecuário (FFAP), destinado a financiar atividades fitossanitárias e a pesquisa de produtos mais seguros e sustentáveis. A modernização da legislação, com a atualização das normas e regras para o uso de agrotóxicos, visa garantir a segurança dos trabalhadores rurais e da população, além de combater o comércio ilegal por meio do aumento das multas e punições, protegendo assim os produtores que seguem as normativas.

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De outro lado, as preocupações dos produtores não podem ser ignoradas. A regulamentação do conceito de “risco inaceitável” precisa de uma definição clara e objetiva, com critérios científicos sólidos e a participação da sociedade civil, garantindo assim transparência no processo.

A contribuição obrigatória para o FFAP gera receios quanto ao impacto financeiro sobre os produtores, enquanto a composição do Conselho Gestor do fundo suscita dúvidas sobre a representatividade do setor. Além disso, a limitação da participação da sociedade civil na tomada de decisões pode resultar em processos menos transparentes e democráticos.

Por fim, o aumento das multas e punições, embora vise combater o uso ilegal de agrotóxicos, é visto pelo setor como excessivo, e há preocupações quanto à consistência na aplicação da lei, o que poderia gerar insegurança jurídica.

Fonte: Pensar Agro

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Usina transforma dejetos suínos em combustível e abre nova frente de renda no campo

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A geração de energia a partir de resíduos da produção animal começou a ganhar escala no Brasil com a entrada em operação da primeira usina de biometano da América Latina certificada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para uso de dejetos suínos. A planta está localizada em Campos Novos (350 km da capital, Florianópolis), no Meio-Oeste de Santa Catarina, uma das principais regiões produtoras de proteína animal do país.

O projeto recebeu cerca de R$ 65 milhões em investimentos e tem capacidade de produzir até 16 mil metros cúbicos de biometano por dia, combustível renovável que pode substituir o gás natural em aplicações industriais e veiculares. A iniciativa conecta geração de energia, tratamento de resíduos e renda adicional para produtores integrados à cadeia da suinocultura.

O Brasil abriga um dos maiores rebanhos suínos do mundo, com produção anual superior a 5 milhões de toneladas de carne, concentrada principalmente na região Sul. Esse volume gera uma quantidade significativa de resíduos, que historicamente representam passivo ambiental e custo de manejo. A conversão desses dejetos em biogás e, posteriormente, em biometano, muda essa lógica ao transformar resíduo em ativo econômico.

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A usina opera com biodigestores do tipo CSTR, tecnologia que permite a decomposição controlada da matéria orgânica e a geração de biogás. Esse gás é então purificado por membranas até atingir pureza superior a 96%, padrão exigido para comercialização como biometano. A certificação da ANP garante rastreabilidade e viabiliza a inserção do produto no mercado formal de energia.

Além do combustível, o projeto gera subprodutos com valor comercial, como CO₂ de grau alimentício e biofertilizantes, ampliando o conceito de economia circular dentro da propriedade rural. Outro componente relevante é a emissão de créditos de descarbonização (CBios), que cria uma fonte adicional de receita atrelada à redução de emissões.

A iniciativa ocorre em um momento de expansão do mercado de biogás no país. O Brasil já conta com mais de 900 plantas em operação, segundo dados da Associação Brasileira do Biogás (ABiogás), mas a maior parte ainda voltada à geração elétrica. O biometano, por sua vez, representa uma etapa mais avançada da cadeia, com maior valor agregado e potencial de substituição de combustíveis fósseis.

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Em Santa Catarina, a forte presença da suinocultura cria condições favoráveis para esse tipo de projeto. O estado é um dos principais produtores de suínos do país e concentra uma cadeia integrada, com cooperativas e agroindústrias estruturadas, o que facilita a coleta de resíduos e a viabilização econômica das usinas.

A expansão já está no radar. A empresa responsável projeta investimentos superiores a R$ 500 milhões no estado nos próximos anos, com novos projetos de biometano voltados ao aproveitamento de resíduos agropecuários.

Para o produtor rural, o modelo abre uma nova frente de receita e reduz custos ambientais. Ao integrar produção animal, geração de energia e fertilização do solo, o sistema cria um ciclo mais eficiente e sustentável, com impacto direto na rentabilidade da atividade.

O avanço do biometano indica uma tendência mais ampla no agronegócio brasileiro: a incorporação de energia à lógica produtiva. Assim como ocorreu com o etanol e o biodiesel, a geração de combustível a partir de resíduos deve ganhar espaço e se consolidar como mais um eixo de diversificação dentro da porteira.

Fonte: Pensar Agro

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