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Exportações de Rondonópolis crescem 8,2% no bimestre

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Rondonópolis registrou crescimento nas exportações neste primeiro bimestre de 2024. Segundo dados do Ministério da Indústria e Comércio Exterior, as exportações da cidade subiram 8,2% neste no período em comparação com 2023, chegando a U$ 438,92 milhões. O resultado mantém Rondonópolis como maior exportadora de Mato Grosso e a 17ª do Brasil.

Os números do comércio exterior ainda apontam que, neste primeiro bimestre, as exportações locais representaram 11,9% do total exportado por Mato Grosso e 0,9% pelo Brasil.

Já as importações tiveram queda nos dois primeiros meses do ano. Com redução de 13%, Rondonópolis importou um total de U$ 117,43 milhões. Assim, o Município fecha o bimestre como maior importador de Mato Grosso e 78º do Brasil. No período, as importações da cidade representaram 29,3% do total importado pelo Estado e 0,3% das importações brasileiras.

Com as exportações chegando a U$ 438,92 milhões e as importações atingindo U$ 117,43 milhões, Rondonópolis registrou, neste bimestre, superávit de U$ 321,5 milhões.

A China se mantém como principal destino das exportações de Rondonópolis. Para o país asiático foram exportados no primeiro bimestre de 2024, U$ 131 milhões, o que representou 29,9% do total das exportações locais.

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Também na Ásia, a Tailândia foi o segundo país que mais recebeu produtos da cidade. Foram exportados para o país U$ 101 milhões, 22,9% do total das exportações.

As importações vieram, principalmente da Rússia e do Canadá. Da Rússia foram importados U$ 31,5 milhões nestes meses de janeiro e fevereiro, 26,8% do total das importações no período. Do Canadá foram importados U$ 14,6 milhões, o que representa 12,5% das importações da cidade.

Neste primeiro bimestre do ano, a torta e outros resíduos da extração do óleo de soja foram os produtos mais exportados, representando 52% do total das exportações locais. Foram exportados U$ 228 milhões do produto, aumento de 14,4% em comparação ao mesmo período de 2023.

Ainda, entre os produtos com destaque nas exportações do bimestre estão a soja, representando 19% das exportações; o algodão (17%); o milho (6,2%); e, a carne bovina (4,8%).

Entre os produtos importados, o destaque fica com os fertilizantes, que representam, praticamente, a totalidade das importações de Rondonópolis neste primeiro bimestre do ano. Os fertilizantes potássicos representaram a maior parte das importações (42%), seguido dos azotados (27%) e dos fosfatados (10%).

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Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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