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Prefeito homologa licitação da nova iluminação do Luthero Lopes

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O prefeito José Carlos do Pátio assinou na última segunda-feira (26) a homologação da licitação para contratação da empresa que será responsável pela instalação do novo sistema de iluminação do Estádio Municipal Luthero Lopes.

Com isso, a obra orçada em R$ 3,5 milhões deve começar em breve, após ter vencidos os trâmites legais à formalização do contrato com a empresa vencedora da concorrência pública, que teve a sua sessão pública realizada no último dia 31 de janeiro.

“Vencidos os prazos recursais administrativos, o prefeito fez a homologação do resultado da concorrência pública na segunda-feira”, informou o secretário municipal de Administração, Leandro Junqueira.

“Agora, estamos providenciando a publicação da homologação do resultado no Diário Oficial do Municipal e encaminhar à Secretaria de Infraestrutura (Sinfra) fazer, posteriormente, a contratação e dar a ordem de serviço, o que deve ocorrer brevemente”, completa Leandro Junqueira.

A empresa vencedora da concorrência pública aberta no final de dezembro do ano passado pela Prefeitura de Rondonópolis à modernização do sistema de iluminação do Luthero Lopes foi a empresa Enron Construções Ltda.

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O novo sistema de iluminação do Estádio Municipal Luthero Lopes deverá promover melhorias significativas no fluxo luminoso, eliminando sensivelmente o deficit luminotécnico do atual sistema.

Assim, a iluminação do maior estádio de futebol do interior de Mato Grosso atenderá os critérios exigidos pelas instituições de regulação das competições esportivas, como a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e Federação Mato-grossense de Futebol (FMF).

Outras melhorias

Além de investir na modernização do sistema de iluminação, a Prefeitura de Rondonópolis realizou este ano outras melhorias no Luthero Lopes, como serviços à revitalização do estacionamento e a recuperação do próprio gramado.
Recentemente, foi realizada também uma reforma geral da estrutura, contemplando melhorias das cabines de imprensa e dos vestiários.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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