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Começam na segunda as inscrições para o cursinho pré-vestibular “Zumbi dos Palmares”

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O cursinho pré-vestibular “Zumbi dos Palmares” estará com inscrições abertas para turma de 2024 na segunda-feira (05). A inscrição é gratuita e será on-line, com a confirmação da matrícula, de forma presencial, nos dias 29 de fevereiro e 1o de março na escola Marechal Dutra, no Centro, no período noturno. Estão sendo disponibilizadas 800 vagas neste ano. O link para inscrição é: http://www.rondonopolis.mt.gov…

Dos estudantes fizeram o cursinho do município no ano passado, 46 garantiram vagas em universidades pelo SISU (Sistema de Seleção Unificada). A maioria conseguiu ingressar em universidades públicas, com 39 alunos aprovados na Universidade Federal de Rondonópolis – UFR.

Os jovens que queiram frequentar o Zumbi dos Palmares terão aulas preparatórias para o Enem, com material apostilado gratuito, uniforme e alimentação. Os estudantes em vulnerabilidade social também têm direito a gratuidade no transporte coletivo. As aulas acontecerão no período noturno na escola Marechal Dutra.

A secretária municipal de Ciências, Tecnologia e Inovação, Neiva De Cól, destaca que os estudantes já podem começar a se organizar para fazerem a inscrição. “Esperamos que o cursinho tenha resultados ainda melhores que os de 2023, com mais aprovados em universidades, faculdades e concursos”.

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Quem desejar mais informações ou quiser tirar dúvidas a respeito do processo de matrícula, pode entrar em contato com o núcleo do cursinho pelo telefone da Secretaria Municipal de Ciências, Tecnologia e Inovação: (66) 99714-5787.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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