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Prefeito lamenta morte prematura da pioneira e líder comunitária Hadely Cardoso

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O prefeito de Rondonópolis José Carlos do Pátio e a primeira-dama Neuma de Moraes, lamentam consternados a morte prematura da líder comunitária do Jd. Assunção Hadely Cardoso Santos, ocorrido na madrugada desta sexta-feira (01/09) na Santa Casa de Rondonópolis onde estava internada para tratamento de um câncer, que ela enfrentava há vários anos.

A líder comunitária que estava internada há alguns dias na Santa Casa para tratamento de saúde, tinha importantes e relevantes trabalhos prestados à comunidade do Jardim Assunção, bem como ao próprio movimento comunitário na cidade.

Recentemente, o prefeito a homenageou dando o seu nome ao Centro Comunitário do residencial Jardim Assunção, que foi reconstruído e inaugurado no dia 14/07 passado.

A pioneira e líder comunitária Hadely Cardoso Santos e o prefeito Zé do Pátio…

O prefeito revelou na ocasião que mesmo enfrentando problemas de saúde (câncer), a líder comunitária impassível, saía das sessões de “químio e rádio” e se dirigia à prefeitura, ficando muitas vezes até tarde da noite para reivindicar melhorias para o bairro Jardim Assunção.

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Na oportunidade a comunitária muito emocionada agradeceu ao prefeito a honraria, e o carinho da lembrança, ao colocar o seu nome no centro comunitário que ela muito lutou para construir.

“Eu fico muito feliz e agradecida ao prefeito Zé do Pátio, por lembrar de mim e dar o meu nome a esse Centro Comunitário que nós lutamos muito para acontecer. Ele conhece as nossas lutas e estamos muito agradecidos pela atenção à nossa comunidade. Estou muito feliz”, externou emocionada a líder comunitária, na ocasião.

A pioneira que era viúva, deixa três filhos, oito netos e uma bisneta.

VELÓRIO

O corpo de Hadely Cardoso está sendo velado no próprio Centro Comunitário do Jardim Assunção, de onde seguirá na manhã deste sábado (02) por volta das 8h, para sepultamento no Cemitério Municipal de Vila Aurora.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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