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Conselheiros tutelares da região central e vila operária tomam posse

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O Conselheiros Tutelares de Rondonópolis, titulares e suplentes, eleitos pela população no ano passado foram empossados na manhã desta quarta-feira (10), no auditório da Prefeitura. Os eleitos, divididos nas regiões central e vila operária, vão atuar em um período de quatro anos.

O prefeito José Carlos do Pátio recebeu as autoridades para a posse, dentre elas a juiza da Vara Especializada da Infância e Juventude, Maria das Graças Gomes da Costa, a promotora de justiça da Infância e Juventude, Patrícia Eleutério Campos Dower, o presidente da Câmara Júnior Mendonça, o presidente da subseção da OAB, Bruno de Castro da Silveira

Pátio agradeceu o trabalho dos conselheiros que estão deixando o cargo e desejou boa sorte para os que estão entrando. “Eu defendo as crianças no atacado, mas são vocês que vão defender elas no individual. São vocês que vão enxergar as necessidades pontuais com olhar clínico”, afirmou o prefeito. Ele pediu a ajuda dos novos conselheiros para que passem sugestões para que o município possa avançar nas políticas em favor da criança e do adolescente.

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Para o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é de suma importância a participação do Conselho Tutelar perante a sociedade, tendo em vista que eles estarão preparados para qualquer demanda que seja referente a violação dos diretos da criança e adolescente. O CMDCA e a Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social foram os responsáveis por todo o processo de eleição dos conselheiros.

Os Conselheiro Tutelares têm a responsabilidade de zelar pela garantia de direitos fundamentais, como educação, saúde, convívio familiar e proteção contra a violência, agindo a partir do recebimento de denúncias de violações ou ameaças aos direitos de crianças e adolescentes. Eles também têm a competência de fiscalizar, independentemente de haver ou não denúncia.

“Venham com muita vontade de somar, com muita vontade de continuar estudando. Precisamos de pessoas que se atualizem, que se dediquem e que tem compromisso com nossas crianças”, disse a Maria das Graças Gomes da Costa.

Assim como em Rondonópolis, os conselheiros de todos os municípios brasileiros estão sendo empossados neste dia que marca um recomeço do trabalho pela garantia da proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes.

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Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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