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Sehau e Incra entregam títulos de propriedade a famílias do Carimã

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Este ano termina com a conquista da escritura pública para 55 famílias do Assentamento Carimã. A entrega dos títulos, realizada pela Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo (Sehau) junto com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), ocorreu na manhã do último sábado (23), conforme conta o gerente do Departamento de Regularização Fundiária Rural da Sehau, Genilton Pereira de Souza: “Das 194 famílias que residem no assentamento, 55 receberam a escritura, sendo que as demais poderão ser contempladas no ano quem, pois continuaremos com este trabalho em 2024”.

Ele ainda explica que a ação faz parte do Programa Titula Brasil, por meio do qual o Governo Federal apoia a titulação de assentamentos e de áreas públicas rurais da União e do Incra que possam ser regularizadas por meio de parcerias com municípios. “Foi firmado um Termo de Cooperação Técnica entre a Prefeitura de Rondonópolis e o Governo Federal que vai atender toda a Região Sul de Mato Grosso”, pontua Genilton. No Carimã, a população local ainda pode contar com escola, unidade de saúde e quadra poliesportiva coberta.

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Também presente na entrega dos títulos, o presidente do Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis (Sanear), Paulo José Corrêa, ressaltou que a entidade olha para todos. “O Sanear entra também na Zona Rural. Já fizemos saneamento no Boa Vista, no Naboreiro, no Campo Limpo, no Galiléia e, agora, nós estamos entrando também nos Assentamentos Resistência, Primavera e Marajá. E vamos ampliar ainda mais nossa atuação na Região Rural, porque, dentro do PAC do Governo Federal, também há atendimento para a Zona Rural. Mas o governo municipal, junto com a Câmara de Vereadores, não mediu esforços para poder atender a população de uma forma mais célere”, afirmou ele.

Moradores do Carimã que ainda não foram beneficiados com a titulação, podem se dirigir ao Incra, a partir do dia 8 de janeiro de 2024. O instituto fica na Avenida Goiânia 175, Jardim Santa Marta – ao lado do prédio dos Correios e do Procon – e funciona de segunda a sexta-feira, entre 8h e 12h.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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