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Câmara Itinerante ouve moradores do Residencial Farias

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Câmara Itinerante ouve moradores do Residencial Farias. A Câmara Itinerante esteve na manhã desta terça-feira (08) no Residencial Farias, em Rondonópolis. A ação levou os vereadores até a comunidade para ouvir de perto as demandas dos moradores, que apontaram problemas como limpeza urbana, falta de bocas de lobo, rede de esgoto precária e necessidade de redutores de velocidade. Participaram da visita os vereadores: o presidente da Câmara Municipal, Paulo Schuh, Dr. Ary Campos e Welington Pereira, além do presidente do bairro, Beto Sucata. O encontro aconteceu na Creche Maria Severina, que permanece fechada por falhas estruturais. “É importante, né, estarmos aqui hoje através do presidente, o Beto Sucata, que nos pediu para trazer o gabinete aqui para a região do Farias. Aqui nós temos diversas regiões com chácaras que necessitam de muita infraestrutura. Então a importância do gabinete estar presente no bairro para a gente estar ouvindo a população, colhendo as demandas e vamos tentar de uma forma mais rápida possível resolver as demandas de toda essa região aqui que são grandes,” afirmou Paulo Schuh. O presidente do bairro, Beto Sucata elogiou a iniciativa e destacou que a presença dos parlamentares facilita o encaminhamento dos pedidos da comunidade. “Quero parabenizar os vereadores por trazer a Câmara nos bairros para ouvir a população, ver as demandas. Nem sempre a população consegue ir até a Câmara reivindicar algum problema que está acontecendo e com os vereadores no bairro, fica mais viabilizado para todos nós aqui, principalmente de Rondonópolis, que precisa ouvir mesmo as demandas” frisou o representante do bairro.

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Fonte: Câmara de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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