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Confirmado liberação da rede de esgoto para atender 100% do Jardim das Paineiras e Parque Universitário

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Cerca de 10 mil moradores e donos de estabelecimentos comerciais localizados em mais de 130 quadras dos bairros Parque Universitário, Oásis e Jardim das Paineiras começarão a receber na segunda-feira (15) as autorizações para ligar os imóveis à rede de esgoto. A medida foi determinada pelo presidente do Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis Terezinha Silva de Souza (Sanear), Paulo José Correia, e assegura o atendimento integral da região com o saneamento básico.

“É uma vitória importante para a região e para a cidade. Lutamos muito e agora finalmente podemos afirmar que 100% dos moradores desses bairros estão servidos pelo nosso sistema de esgotamento sanitário”, disse Paulo José.

A rede de esgoto foi concluída e liberada para uso nos bairros da região ainda no ano de 2021. Porém, uma grande erosão no limite do Jardim das Paineiras impediu a interligação dessas quadras ao sistema. Havia o risco de que o avanço da erosão comprometesse a tubulação, o que poderia causar um desastre ambiental.

A solução do problema dependia de obras complementares de infraestrutura, que foram viabilizadas através de uma parceria com os governos estadual e federal. As obras também envolveram a recuperação das vias do Distrito Industrial e dotaram toda a região de um sistema de drenagem capaz de conter a erosão.

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“Paralelamente instalamos um emissário que vai transportar o esgoto coletado nestas quadras até a nossa estação de tratamento. Demorou mais do que a gente previa, mas conseguimos uma solução que atende os moradores e protege o meio ambiente”, destaca o presidente do Sanear.

As autorizações serão entregues em todas as casas e os moradores terão 90 dias para fazerem a conexão dos imóveis à rede de esgoto. Neste período o Sanear também fará uma revisão completa de toda a rede, já que o longo período de inatividade pode eventualmente ter causado danos na tubulação.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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