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Prorrogadas as inscrições para novos membros do Conselho Municipal de Saúde

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As inscrições para a eleição de novos membros do Conselho Municipal de Saúde (CMS), foram prorrogadas até o dia 13 de setembro. A data da eleição também teve alteração, agora será no dia 26 de setembro, das 14h às 17h, no auditório da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Podem participar do pleito: usuários, trabalhadores e prestadores de serviço da área da saúde, bem como organizações da sociedade civil para um mandato de dois anos, que se inicia no próximo dia 28 de setembro data da posse.

Os interessados em participar do CMS devem realizar a inscrição pessoalmente, na Sala do Conselho, que fica localizada no prédio da SMS, de segunda a sexta, das 09:00h às 17:00h. Ou pelo link: https://forms.gle/U245mTNWpwBWsdGT7.

As informações sobre as alterações do cronograma estão disponíveis no no Diário Oficial do Município (Diorondon), edição nº 5.527, de 6 de setembro, das páginas 17 a 19.

Conselho Municipal de Saúde

O Conselho Municipal de Saúde é formado pelos três segmentos que integram o Sistema Único de Saúde (SUS): gestores, trabalhadores e usuários. Cada segmento possui sua representação.

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De acordo com a Lei Federal 8142/1990, a função do Conselho de Saúde é atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política pública de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder, legalmente constituído, em cada esfera do governo.
Dessa forma, o CMS aprova as contas da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Relatório Anual de Gestão-RAG, representando a população e exercendo o controle social.

DIÁRIO OFICIAL – PUBLICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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