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Famílias do 10 de Junho recebem escrituras

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A noite da última segunda-feira (4) ficará na memória de 30 famílias moradoras do Residencial 10 de Junho, que receberam, das mãos do prefeito José Carlos do Pátio, que estava acompanhado pelo vice-prefeito Aylon Arruda vereadores, os sonhados títulos de suas casas.

Realizada na Quadra da Escola Municipal Gildázia Souza Pirozzi, a entrega dos documentos de propriedade definitiva selou o fim de uma espera de vários anos e marca o início de uma nova realidade com mais dignidade e segurança jurídica para elas em relação aos imóveis.

“Estou muito feliz por entregar nesta noite de hoje (segunda-feira) estas escrituras aguardadas há muitos anos por estas famílias”, disse o prefeito, acrescentando que cada escritura doada custa entre R$ 8 mil a R$ 10 mil.

“A entrega gratuitamente destas escrituras definitivas registradas em cartório significa mais cidadania às pessoas, dando mais esperança e qualidade de vida”, completou Pátio.

A entrega de mais estes títulos para os moradores do 10 de Junho faz parte do programa de regularização fundiária da Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, que já soma mais de 30 mil títulos.
“Entregar estas escrituras é fazer inclusão social. De posse dela (Escritura), a pessoa vai poder financiar na Caixa Econômica, utilizando como garantia o seu imóvel para montar um negócio, já que pertence a ela definitivamente”, ressaltou o prefeito.

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Para seguir avançando neste programa habitacional de regularização fundiária urbana, o prefeito anunciou que a equipe da secretária de Habitação que desenvolve este trabalho deve ser ampliado, já que o município ainda conta com uma grande demanda. “Os pedidos são muitos e vamos ampliar para avançarmos ainda mais nesta questão fundiária, inclusive em outros bairros desta região, como Jardim Amizade e Boa Esperança”, citou.

O vice-prefeito Aylon Arruda lembrou que o local da entrega das escrituras definitivas na noite de segunda-feira já foi um assentamento. Hoje, estão recebendo o título de propriedade, que significa promover mais cidadania para estas famílias”, reforçou.

Ele observou que a administração municipal, além promover a regularização fundiária urbana, também promoveu investimentos na região, visando promover a melhoria da qualidade de vida dos moradores. “São muitos investimentos feitos pela gestão nesta região. Foram investimentos à melhoria de infraestrutura, bem como à construção de escolas, creches, avenidas e praças”.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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