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STF suspende votação do marco temporal até semana que vem: 4 a 2

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (31.08) o julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O placar está em 4 a 2 contra a tese que dificulta as demarcações.

O julgamento será retomado na semana que vem.

A tese do marco temporal estabelece que só pode haver demarcação de terra para comunidades indígenas que ocupavam a área no dia da promulgação da Constituição Federal: 5 de outubro de 1988.

É uma interpretação do artigo 231 da Constituição, que diz: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

Na quinta, o ministro André Mendonça concluiu seu voto, iniciado na quarta (30). Ele foi a favor do marco temporal e sugeriu critérios para aplicação da tese (veja mais abaixo).

Em seguida, o ministro Cristiano Zanin votou contra o marco temporal. O voto foi comemorado pelos indígenas presentes no STF.

“Verifica-se a impossibilidade de se impor qualquer marco temporal em desfavor dos povos indígenas, que possuem a proteção da posse exclusiva desde o Império”, afirmou Zanin.

A sessão desta quinta terminou sem a conclusão do voto do ministro Luís Roberto Barroso, mas ele adiantou que é contra a tese do marco temporal.

Mendonça apresentou uma proposta de tese. O objetivo é sintetizar o entendimento da Corte em relação ao tema.

Há propostas de tese também apresentadas pelo relator, ministro Edson Fachin, e do ministro Alexandre de Moraes, a serem avaliadas pelos demais ministros.

Mendonça votou no sentido de considerar válido o uso do marco temporal como um critério para a definição de áreas destinadas aos povos originários.

O ministro propôs os seguintes critérios:

O marco temporal em si
O uso do marco temporal – 5 de outubro de 1988 – para avaliação sobre se há direitos originários indígenas sobre as terras reivindicadas;

Em caso de conflito no dia 5 de outubro de 1988
Os direitos indígenas sobre as áreas serão assegurados em caso de conflito pela posse da terra de forma persistente na data da promulgação da Constituição. Este conflito pode ser físico ou judicial;

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Se não for verificado o marco temporal, ou se não houver disputa à época da promulgação da Constituição, será possível usar outros instrumentos jurídicos para resolver a questão. Entre eles, a criação de reserva indígena, por procedimento de desapropriação, desde que haja consentimento de comunidades dos povos originários envolvidos;

O laudo antropológico, etapa do processo de demarcação de terras indígenas, deve ser feito por comissão multidisciplinar, “aberta à questionamentos pelas partes interessadas”.

O procedimento deve ter participação obrigatória de especialistas indicados pelos estados e municípios envolvidos. Mudanças nas áreas indígenas, como a ampliação de terras, somente será admitida em casos de irregularidades insanáveis.

O ministro Cristiano Zanin desempatou o julgamento, ao conceder o terceiro voto contra a validade do marco temporal na demarcação de terras indígenas

Para o ministro, o “direito congênito” dos indígenas à posse da terra que ocupam tradicionalmente foi garantido em regras no Império e nas Constituições do período republicano, desde 1934.

Além disso, a teoria do indigenato (que assegura o direito aos povos originários) é também prevista em convenções internacionais.

Para Zanin, a demarcação é um ato declaratório, ou seja, que constata um direito que já existe. Mesmo que a terra ainda não esteja demarcada, o reconhecimento posterior não diminui a força deste direito.

O ministro citou que a Constituição previa prazo de 5 anos para a União realizar as demarcações, que não foi cumprido. Diante disso, afirmou que a União deve conferir prioridade às demarcações.

Para Zanin, além das indenizações de boa-fé para os que ocupavam as regiões de povos indígenas, é cabível também responsabilizar o Poder Público por ter concedido a terra indevidamente aos ocupantes atuais.

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Mas essa responsabilidade – que pode alcançar União, estados e município – deve ser verificada caso a caso. Se for configurada, pode gerar uma indenização além da que prevista pelas benfeitorias de boa-fé.

O ministro Luís Roberto Barroso apresentou o quarto voto contra o uso do marco temporal como critério para a demarcação.

Barroso lembrou o julgamento do caso de Raposa Serra do Sol. Assim como Cristiano Zanin, observou que, naquela ocasião, os indígenas não estavam ocupando a área reivindicada, o que mostra que há outras formas de verificar a ocupação tradicional.

“Eu extraio da decisão de Raposa Serra do Sol a visão de que não existe um marco temporal fixo e inexorável e que a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área, por mecanismos diversos”.

O ministro considerou que, na demarcação, é preciso prestigiar a posição técnica do laudo antropológico. Citou também o fato de que a União não respeitou o prazo dado pela Constituição para a demarcação.

Barroso ponderou ainda que é preciso indenizar um não-indígena que obteve a terra dos povos originários quando ficar verificada atuação irregular da União, ao conceder uma área que não poderia ser transferida.

Impacto do julgamento – A análise do caso envolve definir se a aplicação da tese sobre fixação da posse de terras indígenas viola ou não a Constituição.

O resultado do julgamento da Suprema Corte terá impactos tanto em processos judiciais em curso que tratam de disputas de terras nessas circunstâncias quanto no procedimento de demarcação de áreas pelo governo federal.

Ou seja, a decisão vai vincular a análise dos procedimentos semelhantes na Justiça e deve orientar a atuação do Poder Executivo na questão.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, já 226 processos suspensos nas instâncias inferiores do Judiciário, aguardando uma definição sobre o tema.

Com informações do g1

Fonte: Pensar Agro

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Demanda por fertilizantes em MT pode crescer até 39% até 2034

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Assessoria/Sedec

A demanda por fertilizantes em Mato Grosso poderá crescer entre 29% e 39% até 2034, segundo projeções de estudo da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). O diagnóstico também aponta caminhos para atender às necessidades futuras da produção agrícola e propõe a criação de um polo de referência em fertilizantes e nutrição de plantas no estado.

Os resultados foram apresentados na quarta-feira (14.10), em reunião com representantes do Governo de Mato Grosso. Desenvolvido em parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT) e a Fundação Uniselva, o estudo inclui uma proposta técnica para estruturar um Hub do Centro de Excelência em Fertilizantes e Nutrição de Plantas (CEFENP), com escritório previsto para o Parque Tecnológico, em Várzea Grande.

“A ideia é criar uma estrutura permanente que conecte governo, universidades, empresas e produtores para desenvolver pesquisas e testar tecnologias. Entre os objetivos estão melhorar o aproveitamento dos fertilizantes nas lavouras, buscar alternativas de abastecimento e atrair investimentos para o setor”, explicou a secretária adjunta de Agronegócios, Crédito e Energia da Sedec, Linacis Vogel Lisboa.

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Além das projeções de consumo, o levantamento analisou oportunidades, dificuldades e o potencial de aproveitamento de resíduos agropecuários na cadeia de fertilizantes. Os pesquisadores também estudaram experiências de centros de excelência em países como Marrocos, Alemanha, Holanda, Austrália, China e Estados Unidos, visitados durante missões técnicas.

Para tirar a proposta do papel, foi discutida a prorrogação do Convênio nº 1807/2025, para estruturação do Hub do CEFENP em Mato Grosso.  A intenção é dar continuidade ao trabalho, passando do diagnóstico para a estruturação do Hub.

Outra agenda, realizada na sede da Sedec, tratou da preparação do Fórum Internacional de Fertilizantes, Nutrição de Plantas e Segurança Alimentar, previsto para 18 de novembro, em Cuiabá. O evento deverá marcar o lançamento do Movimento Mato Grosso Pró-Fertilizantes, voltado à mobilização de instituições públicas, pesquisadores e empresas em torno de projetos para o setor.

“Durante o fórum, está prevista a assinatura de um memorando de entendimento multilateral, documento que deverá registrar o compromisso de cooperação entre as instituições participantes. A articulação pretende apoiar pesquisas, inovação, atração de investimentos e o desenvolvimento de atividades industriais ligadas aos fertilizantes”, comentou Linacis.

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