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MPMT ingressa com ADI para suspender parte de Portaria da SESP

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O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido liminar, requerendo a suspensão dos efeitos de parte da Portaria 066/2021 da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) que estendeu a ex-servidores do Sistema de Segurança em Mato Grosso que tenham cometido crime, o direito de ficarem recolhidos em unidade prisional não convencional. A ação foi distribuída na noite desta terça-feira (29), ao desembargador Rui Ramos Ribeiro.

Na ADI, o procurador-geral de Justiça ressalta que a norma questionada – no caso a Portaria – inovou no ordenamento jurídico, prevendo situação não disciplinada por lei em sentido estrito, atraindo para si os atributos de densidade, abstração e generalidade, o que, segundo ele, torna possível o seu questionamento pela via do controle abstrato de constitucionalidade.

“O referido ato normativo infralegal, a pretexto de regulamentar a Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães como Unidade Penal destinada ao recolhimento de presos que sejam servidores ativos ou aposentados dos Órgãos de Segurança e da Justiça, extrapola o limite regulamentar passível de disposição infralegal no que tange às pessoas que podem ser lá recolhidas, tanto sob a concepção material da matéria como sob a concepção formal”, destacou o PGJ em parte da ADI.

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Sustenta ainda que, ao ampliar indevidamente a prerrogativa disposta no artigo 295 do Código de Processo Penal (recolhimento a quartel ou a prisão especial) a ex-integrantes das Forças Armadas e ex-integrantes das corporações militares, a Portaria 066/2021ofende os princípios constitucionais da legalidade e da isonomia, além de ofender os arts. 3º, I, II e VIII, 10 e 129 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

O PGJ enfatiza também o fato de que “ao extrapolar da competência regulamentar da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a norma impugnada invade o poder privativo de iniciativa de lei reservado ao chefe do Poder Executivo, em vilipêndio ao artigo 39, parágrafo único, II, “b”, da Constituição Estadual”.

Para o chefe do MPMT, a segregação autorizada pelo Código de Processo Penal e por outras leis esparsas não se sustenta quando a pessoa perde a condição que lhe conferia direito a esse tratamento diferenciado. “Cabe à administração penitenciária assegurar a integridade física e moral de todos os presos, de modo que podem ser adotadas medidas para alojamentos distintos quando há possibilidade concreta de represálias por parte dos outros detentos, no entanto, essa medida deve ser identificada pelo Estado em cenário concreto, não sendo admissível que haja presunção de risco pelo fato de determinada pessoa ter, em algum momento, integrado os quadros do serviço público”, finalizou.

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PEDIDO – Além da suspensão liminar dos efeitos de parte da Portaria e da declaração de inconstitucionalidade, em julgamento de mérito, o PGJ requer a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Ele pede que a ex-agentes públicos que tenham integrado as carreiras da segurança pública e que tenham perdido esta condição, mas cujos fatos ilícitos criminais tenham sido perpetrados ao tempo em que ainda eram servidores, seja assegurada a transferência para unidades convencionais, em dependências isoladas, no prazo máximo de um ano.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Doações para a Casa de Saúde Indígena devem ser entregues no Teatro Zulmira entre os dias 22 e 25

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O Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), será ponto de arrecadação da campanha MT+Indígena, iniciativa que busca fortalecer o atendimento prestado pela Casa de Saúde Indígena (CASAI) de Cuiabá. A ação foi incorporada à Gincana 10S da ALMT e mobilizará servidores, colaboradores e a população entre os dias 22 e 25 de junho, das 9h às 17h, no foyer do teatro.

A campanha arrecadará roupas, calçados, brinquedos, livros, materiais de higiene, produtos de limpeza, fraldas e cobertores para atender indígenas que permanecem na capital durante tratamentos de saúde de média e alta complexidade.

Além de contribuir para uma causa social, os participantes da Gincana 10S poderão somar pontos para suas equipes. A pontuação varia entre 50 e 300 pontos, conforme o item doado.

A iniciativa nasceu no âmbito da Câmara Setorial Temática (CST) da Saúde Indígena e agora conta também com o apoio da Secretaria de Integração Social e Cidadania da Assembleia Legislativa e do Programa 10S, também da ALMT. 

Dessa forma, a expectativa é ampliar o alcance da campanha e fortalecer a rede de apoio às famílias indígenas atendidas pela CASAI Cuiabá.

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Segundo a presidente da CST da Saúde Indígena, Paloma Passos, a unidade recebe mensalmente centenas de indígenas de diferentes etnias que deixam suas comunidades para buscar atendimento especializado na capital.

“Queremos fortalecer o cuidado e a atenção às famílias que enfrentam um momento de vulnerabilidade, longe de casa e em busca de tratamento de saúde. Essa parceria amplia o alcance da campanha e nos ajuda a transformar a realidade dessas pessoas”, destacou.

Além da arrecadação de itens essenciais, o programa MT+Indígena prevê melhorias estruturais na Casa de Saúde Indígena. Entre as ações planejadas estão pequenas reformas e a implantação de um espaço lúdico para crianças indígenas que permanecem em tratamento médico.

Saúde indígena –Criada em julho de 2025 por iniciativa do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Max Russi (Podemos), a Câmara Setorial Temática da Saúde Indígena consolidou um espaço permanente de diálogo entre o Parlamento, lideranças indígenas, instituições públicas e especialistas da área.

Desde sua instalação, a CST tem discutido propostas voltadas à ampliação do acesso à saúde, melhoria da qualidade de vida e fortalecimento das políticas públicas destinadas aos povos originários de Mato Grosso.

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Serviço

O quê: Campanha MT+Indígena – arrecadação para a CASAI Cuiabá

Quando: 22 a 25 de junho

Horário: 9h às 17h

Onde: Foyer do Teatro Zulmira Canavarros – Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Cuiabá

 



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