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Prefeitura avança com obras de recuperação e pavimentação das ruas do Globo Recreio

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A Prefeitura de Rondonópolis vem realizando obras importantes de pavimentação e asfaltamento por toda a cidade visando melhorar a trafegabilidade dos moradores. Desta feita, equipes da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis – Coder, estão desde o dia 02/08 atuando fortemente na recuperação e pavimentação em revestimento primário com aplicação de polímero, nas ruas do bairro Globo Recreio.

Conforme o diretor técnico da companhia Matheus Vilela, o investimento público na obra é de R$ 208.576,54. Atualmente a obra conta com cerca de 68% do projeto executado e o prazo de conclusão é previsto para o dia 25/08.

A Coder está trabalhando e recuperando as seis principais ruas do referido bairro. São elas: a Avenida José Octaviano Valério com 1.964 metros de extensão; a ‘Avenida C’ com 1.077m; ‘Avenida D’ com 1.070 m, a ‘Avenida E’ com 1.450 m; ‘Avenida F’ com 652 m e, a ‘Avenida G’ com 642,5 m, totalizando 6.855,5 metros lineares ou 6,85 km.

Ainda segundo Matheus “a pavimentação em revestimento primário é o próprio solo natural. Porém, como estamos adicionando esse polímero, o mesmo tende a adquirir propriedades rígidas que fazem com que se comporte de maneira diferente. Por exemplo, o solo vai ter uma propriedade de resistir melhor à chuva, fazer menos poeira e resistir muito mais à trafegabilidade”, explicou o engenheiro.

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Esse trabalho de recuperação das ruas antes do período chuvoso mostra que mais uma vez, o município está presente executando obras para melhorar a trafegabilidade dos moradores, proporcionado mais qualidade de vida aos seus munícipes.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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