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Candidatos à vaga de Conselheiro Tutelar já podem pedir votos

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Os 28 candidatos, que foram considerados pela comissão especial do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CMDCA) aptos a participar da eleição o Conselho Tutelar de Rondonópolis, já estão liberados para iniciarem a campanha junto à comunidade, pedindo votos.

A eleição ao cargo de conselheiro, para o quadriênio de 2024/28, está marcada para o próximo dia 1º de outubro. Rondonópolis conta com dois Conselhos Tutelares, o da área central e o da Vila Operária. A data para escolha dos novos membros do Conselho Tutelar é unificada e ocorre em todo o país.

Cada Conselho Tutelar de Rondonópolis é composto por cinco conselheiros que possuem, respectivamente, cinco suplentes. Assim, em Rondonópolis, serão escolhidos 20 candidatos, sendo 10 titulares e 10 suplentes.

Toda a eleição para o cargo de conselheiro tutela em Rondonópolis para o próximo quadriênio acontece sob a responsabilidade do CMDCA.

A lista com os candidatos aptos foi divulgada na edição de nº 5.509 do Diário Oficial de Rondonópolis (DioRondon), que está disponível, no portal da Prefeitura de Rondonópolis: www.rondonópolis.mt.gov.br.

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Dos 28 candidatos aptos a participar da eleição, nove concorrerão para as vagas no Conselho Tutelar II, da Vila Operária; e 19 disputarão no Conselho Tutelar I, centro.

Qualquer pessoa pode votar, desde que esteja em dia com suas obrigações eleitorais. Conforme a presidente da Comissão Especial do CMDC, Fernanda Moreto, os dez mais bem votados ocuparão o cargo de conselheiros e, na sequência, os próximos dez serão suplentes de cada um deles respectivamente, sendo divididos entre os dois conselhos existentes no município.

ATRIBUIÇÕES

O conselho tutelar é um órgão permanente e autônomo, eleito pela sociedade para zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes.

Os conselheiros acompanham os menores em situação de risco e decidem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso.

O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e quem o pratica deve ser pessoa idônea, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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