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Prefeitura inicia obras de revitalização da pista de caminhada da Avenida Bandeirantes

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A Prefeitura de Rondonópolis por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Sinfra), iniciou nesta segunda-feira (14) as obras de revitalização de toda a pista de caminhada e canteiro central da avenida Bandeirantes na parte duplicada.

Com uma extensão de 3,3 km, essa parte duplicada da Bandeirantes começa a partir da Rua Aeroporto, e segue até a proximidade da ponte sobre o Córrego Lageadinho, nas imediações do Quartel da Polícia Militar Ambiental.

Conforme o fiscal de contrato da obra engenheiro Victor Araújo Rodrigues da Sinfra, a empresa vencedora da licitação foi a Medeiros Engenharia e Construções Ltda, que terá um prazo de nove meses para executar a obra que foi orçada em R$ 2.673.842,94 e será custeada com recurso próprios do município.

Projeto 3D da obra…

Segundo o contrato a obra compreende revitalização de toda a extensão da pista de caminhada e canteiro central da avenida Bandeirantes, incluindo demolição do piso existente para troca por piso Inter travado.

No projeto arquitetônico urbanístico consta que será implantada uma nova iluminação (alta e baixa) no trecho, incluindo a instalação de postes metálicos com lâmpadas de led.

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O início dos serviços foram nesta segunda feira dia (14), com a instalação de tapumes. A partir daí se iniciam as demolições e remoções dos detritos, começando da proximidade da ponte nas proximidades da PM Ambiental.

Conforme o fiscal da obra a empreiteira fechará trechos de 30 metros aproximadamente onde interditará uma faixa da avenida com a devida sinalização e apoio do Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito – Setrat

Essa obra de revitalização é uma reivindicação antiga dos moradores e usuários da citada via, que enxergavam a necessidade de uma reforma do local que é bastante utilizado e frequentado por um grande número de pessoas diariamente.

Na verdade a gestão municipal tem voltado parte de suas políticas públicas para fomentar a qualidade de vida e cidadania para os seus munícipes, sejam da zona urbana ou zona rural.

Para tanto, a municipalidade tem investido fortemente na construção de áreas verdes, praças e espaços de laser para as comunidades espalhadas pelos quatro cantos da cidade.

O prefeito José Carlos do Pátio vê esses investimentos como oportunidade de garantir cidadania e proporcionar mais qualidade de vida a população local.

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Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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