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Secretaria de Cultura abre inscrições para participação no 7 de Setembro

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A Secretaria Municipal de Cultura (Secult) anuncia a abertura das inscrições para participação no desfile cívico-militar do 7 de Setembro. Conforme o secretário Pedro Augusto Araújo, as escolas, públicas e privadas, estaduais ou municipais, bem como instituições sociais, religiosas ou de classe, autarquias e afins que tiverem interesse em participar podem se inscrever presencialmente na sede da Secretaria no Casario, ou ainda pelo e-mail: desfile7setembroroo@outlook.com.br, até a próxima terça-feira (22/08).

Para se inscrever gratuitamente, os interessados: diretores, presidentes de instituições, dirigentes de associações etc., deverão informar o número de participantes, nome e número de alas em cada segmento e, apresentar um breve histórico (currículo) da entidade ou instituição, que será lido pelo cerimonial, durante o desfile na passagem pelo palanque de autoridades.

SEMANA DA PÁTRIA
Na verdade as comemorações da Semana da Pátria se iniciam as 7h30 do próximo dia 1º de setembro, com uma solenidade a ser realizada na Praça Brasil no Centro, onde será hasteado o Pavilhão Nacional – Bandeira Nacional Brasileira, ao som do Hino Nacional.

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O evento contará com a presença do prefeito José Carlos do Pátio, bem como de secretários, e demais autoridades civis, militares e eclesiásticas, além da imprensa e população local que estão convidados para o evento.

O secretário lembra ainda que instituições ou escolas com número superior a 200 participantes, desfilarão por último, fechando o desfile.

Pedro Augusto disponibilizou ainda o telefone da Secult para inscrições: (66) 3411-5324, que estará disponível das 8h as 17h00 de segunda a sexta, até o encerramento das inscrições.

Como em anos anteriores, a expectativa dos organizadores para esta edição, é que o desfile de 7 de Setembro reúna um número significativo de escolas, instituições civis, militares e religiosas e atraia um público ainda maior que o ano anterior, tornando o tradicional desfile do 7 de Setembro inesquecível como tem sido.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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