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Contribuinte que não receber taxa de lixo na conta de água deve acessar Portal para impressão de guias

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A Secretaria Municipal de Fazenda esclarece que o contribuinte cuja cobrança da taxa de lixo não tenha sido inclusa na conta de água, excetuando os casos de isenção, deverá acessar o Portal do Contribuinte para emissão da guia complementar para pagamento, através do endereço eletrônico https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br/portalfazenda/PortalContribuinte/Home.

Em algumas situações, não foi possível vincular a conta de água com a inscrição imobiliária da Prefeitura de Cuiabá. A implantação do tributo em Cuiabá atende a obrigatoriedade impostas aos municípios brasileiros, por meio da Lei Federal nº 14.026/2020.

O primeiro vencimento do tributo ocorrerá em agosto. Conforme publicado em Decreto de nº 9.695, publicado na Gazeta Municipal do dia 29 de junho, o vencimento ocorrerá conforme a Tabela a seguir: 10 de agosto; 11 de setembro; 10 de outubro; 10 de novembro; 11 de dezembro; e 10 de janeiro de 2024.

Para este ano, o valor mensal da taxa é de R$ 10,60 para imóveis que recebem o serviço de coleta domiciliar de lixo três vezes por semana e R$ 21,20 para aqueles onde a frequência é de seis vezes por semana. Atendendo a Lei nº 522/2022, aprovada na Câmara Municipal, 75% dos imóveis cuiabanos estarão isentos do pagamento do tributo, em 2023.

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A cobrança da taxa de lixo será feita por meio Águas Cuiabá, seguindo a data de vencimento da fatura de consumo de água e esgotamento sanitário. O contribuinte tem ainda a possibilidade de solicitar à concessionária a separação da cobrança, que passará a ser feita pela Secretaria Municipal de Fazenda, mediante emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

Se assim preferir, o contribuinte poderá fazer a opção pelo pagamento da taxa diretamente pela Secretaria Municipal de Fazenda. Para adesão, os atendimentos estão sendo realizados no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte- Ciac, situado à Rua Barão de Melgaço, nº 3814, bairro Centro.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência

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CBM/MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.

A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.

Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.

A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.

Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.

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Orientações

Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.

Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.

 

Fonte: CBM/MT

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