CUIABÁ

MATO GROSSO

TJ extingue habeas corpus de companheira de Sandro Louco por reiteração de matéria já decidida

Publicados

MATO GROSSO

O desembargador Rui Ramos, presidente da Segunda Câmara Criminal, jugou extinto um habeas corpus sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, bem como por ser manifestamente inadmissível. O habeas corpus foi impetrado em favor de Thaisa Souza de Almeida Silva Rabelo, companheira de Sandro Louco, apontado como líder de uma organização criminosa.
 
De acordo com o desembargador o habeas corpus estava tratando dos mesmos fatos criminosos e às mesmas decisões judiciais, em que se aponta causa de pedir e pedido idênticos, com outras palavras, aos já deduzidos no mandamus anterior, justificando, portanto, o não conhecimento da ação constitucional, em atenção ao disposto no artigo 160 do Regimento Interno deste Tribunal.
 
A defesa de Thaisa pretendia desconstituir a decisão que decretou a prisão preventiva, proferida pelo Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá, pela prática, em tese, do crime de participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro.
 
No pedido argumentou que a beneficiária se encontra nas mesmas condições fáticas objetiva da coacusada Juliana Sousa Amorim, que foi beneficiada com a prisão domiciliar, em virtude de ser mãe de 02 (duas) crianças menores de 12 (doze) anos, um deles diagnosticado com espectro autista. Também, afirmou que está nas mesmas condições da corré Suelen Maria Santana, que foi beneficiada com a prisão domiciliar. Assim, faria jus à extensão da benesse da prisão domiciliar.
 
Ao julgar o pedido, o desembargador Rui Ramos, destacou: “julgo extinto o habeas corpus sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual para a sua constituição e o seu desenvolvimento válido e regular, o que faço com fulcro no art. 3º do CPP c/c art. 485, inc. IV, do CPC e art. 51, inc. XXII do RITJMT, bem como por ser manifestamente inadmissível (…)”.
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imrensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Governo de MT entrega kits de higiene a estudantes de escolas estaduais
Propaganda

MATO GROSSO

Lei garante isenção da taxa de incêndio para APAEs e Associações Pestalozzi de MT

Publicados

em

As Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e as Associações Pestalozzi, regularmente constituídas e declaradas de utilidade pública estadual em Mato Grosso, poderão ser isentas da Taxa de Segurança Contra Incêndio (TACIN), por meio da Lei nº 13.491/2026 . A medida contempla imóveis e atividades diretamente vinculados às finalidades institucionais, o que vai contribuir para reduzir custos de manutenção das entidades filantrópicas que atendem pessoas com deficiência e suas famílias.

O deputado estadual Wilson Santos (PSD), um dos autores da legislação, destaca que a iniciativa dá o apoio ao trabalho desenvolvido pelas instituições. Também, assinam a proposta os deputados estaduais Max Russi (Podemos), Dr. João (MDB) e Diego Guimarães (Republicanos). 

“Essa lei representa um apoio às APAEs e às Associações Pestalozzi que desempenham um trabalho fundamental às pessoas com deficiência. A isenção da taxa pode ajudar essas instituições a direcionar recursos para outras necessidades dos alunos e de suas famílias”, explica o parlamentar.

Para ter direito à isenção, as instituições deverão comprovar anualmente a manutenção de sua finalidade filantrópica e sem fins lucrativos, a regularidade fiscal e trabalhista, a permanência do título de utilidade pública estadual e a aplicação integral dos recursos na realização de seus objetivos institucionais. A proposta também estabelece que o benefício não dispensa o cumprimento das normas de segurança contra incêndio e pânico do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), nem a obtenção do respectivo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Leia Também:  Rede InovaGovMT é apresentada na Semana de Inovação da Escola Nacional de Administração Pública

Tanto que a diretora pedagógica da APAE de Rondonópolis, Jacira Ribeiro, realiza no momento com o CBMMT a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), concedido pelo governo federal à instituição, cuja validade termina em dezembro de 2026 – com duração de cinco anos. Ela também avalia positivamente a medida e ressalta a importância das instituições de todo o estado terem conhecimento do benefício. 

Para ela, a isenção pode representar um alívio financeiro, especialmente para entidades que possuem estruturas amplas e precisam investir na adequação das instalações às exigências de segurança. Também, destacou que o valor da taxa varia conforme as características do imóvel, o que pode representar uma despesa significativa para as instituições filantrópicas.

A APAE de Rondonópolis, atualmente, é mantida por meio de convênios, recursos humanos a nível municipal e estadual e da busca constante por novas fontes de arrecadação de recursos. Também, a entidade recorre a emendas parlamentares, desenvolvem projetos e promovem eventos para levantar verbas e custear as despesas de funcionamento já que são atendidos 235 alunos.

Leia Também:  UTIs de MT voltam a lotar e 91% dos pacientes não tomaram todas as doses da vacina



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA