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Homem é condenado a 15 anos de prisão por estupro de vulnerável e aborto

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Em Rondonópolis, município distante 219 km de Cuiabá, um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri a 15 anos de prisão pelo crime de aborto e prática de dois estupros de vulnerável cometidos, de forma subsequente, contra garota que, à época dos fatos, estava com 13 anos de idade. O casal supostamente teria iniciado um relacionamento, mas o consentimento de menores de 14 anos é irrelevante para a realização do ato sexual, já que, por presunção absoluta legal, a adolescente não teria o necessário discernimento para a prática do ato.

De acordo com o Ministério Público, o réu tinha 30 anos de idade quando os crimes foram cometidos e tem contra si mandado de prisão em aberto por conta dos delitos.  Após a realização de audiência de instrução e julgamento, ele não compareceu a mais nenhum ato perante o Poder Judiciário. 

Conforme a denúncia do MPMT, os atos sexuais resultaram na gravidez da adolescente, que teve a gestação interrompida de forma clandestina, com o incentivo financeiro e moral do réu. Após a ingestão de pílula abortiva, a adolescente teve severos sangramentos. 

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“A legislação penal permite a interrupção da gravidez em casos de estupro, mas obviamente realizado de maneira segura por médico especialista e com a anuência do responsável legal em caso de vítima menor de idade, de tal sorte que, no caso concreto, o método clandestino utilizado de forma oculta pelo réu, além de ocasionar a morte do nascituro, colocou em risco a vida da adolescente de apenas 13 anos, sem qualquer auxílio médico e sem qualquer ciência/anuência por parte de seus genitores, os quais foram surpreendidos após os severos sangramentos e a descoberta dos estupros de vulnerável, da gestação e de sua interrupção, tudo protagonizado por um homem de 30 anos de idade”, sustentou o promotor de Justiça substituto Fernando de Almeida Bosso, durante o julgamento. 

A sessão do Tribunal do Júri, presidida pelo juiz de Direito Wagner Plaza Machado Junior, foi realizada no dia 06 de março, o qual aplicou a pena após o veredito condenatório dos jurados.
 

Fonte: MP MT

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TCE vai propor mudança na Lei de Licitações para acelerar retomada de obras paralisadas

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Foto: Alair Ribeiro/TCE-MT

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, anunciou que vai encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta para alterar a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), com o objetivo de facilitar a retomada de obras paralisadas.

A principal mudança prevê que empresas locais possam ser contratadas para concluir obras interrompidas, mesmo sem terem participado da licitação original, desde que atendam aos critérios previstos no edital.

Segundo o TCE, Mato Grosso possui 2.705 obras municipais paralisadas, que somam cerca de R$ 3,6 bilhões em investimentos. Destas, 1.705 estão interrompidas há mais de 90 dias, com maior concentração em Várzea Grande, Barra do Bugres e Rondonópolis.

Sérgio Ricardo também informou que as obras paralisadas passarão a integrar a análise das prestações de contas das prefeituras. Os gestores deverão informar o motivo da paralisação, os valores investidos e a empresa responsável pela execução.

O anúncio foi feito durante reunião transmitida ao vivo nesta quarta-feira (22). A proposta será apresentada ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

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