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Detran orienta sobre troca de placa de identificação de veículo em caso de clonagem

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Receber multas de trânsito sem ter cometido as infrações ou referente a lugares por onde não trafegou são situações que podem caracterizar uma clonagem de placa de identificação do veículo. Para esses casos, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) orienta sobre o processo administrativo para troca de placas de identificação, conforme a resolução nº 969 de 2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A primeira medida que o proprietário do veículo deve tomar é registrar um Boletim de Ocorrência. Depois, são necessárias informações que possibilitem a comprovação da existência da clonagem, como a cópia dos documentos pessoais do proprietário do veículo, cópia do Certificado de Registro do Veículo (CRV), laudo da vistoria de identificação veicular, fotos coloridas do veículo em todos os ângulos, protocolo da interposição do recurso das multas indevidas e o laudo pericial elaborado por instituto de criminalística competente (Politec) comprovando a originalidade do veículo.

É importante também que o cidadão comprove onde o veículo estava no momento do cometimento da infração.

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“Muitas vezes o veículo estava sendo usado por terceiros, pessoas da família, por isso é fundamental que a pessoa consiga comprovar que o veículo estava em local distinto no horário do registro da infração”, explicou o coordenador de Renavam, Dauson Silva. 

Após a conclusão do processo e confirmada a clonagem, o Detran-MT irá autorizar a instalação de uma nova placa veicular, bem como a emissão do novo Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV-e) e o Certificado de Registro do Veículo (CRV-e), ambos de forma eletrônica. 

O processo administrativo de troca da placa, assim como a emissão do novo CRV-e, não tem custo para o proprietário do veículo. O único custo será com a confecção da nova placa, que é realizada por empresas credenciadas pelo Detran (Consulte aqui as empresas).

Clonagem de placas
Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento, é crime previsto no artigo 311 do Código Penal Brasileiro. A pena é de reclusão de três a seis anos e multa.

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Os caracteres das placas de identificação veicular são exclusivos para cada veículo e o acompanham até a baixa do registro, conforme previsto no artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro.

Quando clonado, o veículo tem o seu conjunto alfanumérico da placa de identificação aplicado em outro veículo.

Fonte: GOV MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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