MATO GROSSO
Batalhão de Trânsito aplica 570 testes de bafômetro e prende 18 motoristas por embriaguez ao volante
MATO GROSSO
Em cinco dias de Operação Carnaval, o Batalhão de Trânsito Urbano e Rodoviário da Polícia Militar de Mato Grosso (BPMTRAN) prendeu 18 motoristas por embriaguez ao volante e autuou outros 82 por ingestão de bebida alcóolica antes de dirigir. A ação teve início na sexta-feira (17) e terminou nesta terça-feira (21), com a realização de 570 testes de etilômetro.
A fiscalização seguiu as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o qual estabelece autuação quando o teste do bafômetro constata concentração de álcool entre 0,05 até 0,33 decigramas por litro de sangue ou quando o motorista se recusa a fazer o teste, mas está com sinais visíveis de embriaguez, e prisão quando o teor de álcool for superior a 0,34.
Foram fiscalizados mais de 1,3 mil veículos e registrados 537 Autos de Infração de Trânsito (AIT), durante a operação.
Entre as infrações de trânsito registradas durante o feriado prolongado, 96 foram pelo não uso do cinto de segurança; 83 por ultrapassagem em local proibido; 49 infrações por uso de celular ao volante; 42 por dirigir sem Carteira Nacional de Habilitação e 20 por transporte irregular de crianças. Um total de 26 veículos foram removidos por irregularidades.
As equipes de fiscalização atuaram em 81 pontos de barreiras e bloqueios, e 98 pontos demonstrativos, nas rodovias Helder Cândia (MT-010/Estrada da Guia), Palmiro Paes de Barros (MT-040/Cuiabá-Santo Antônio do Leverger), Rodovia Emanuel Pinheiro (MT-251/Estrada da Chapada), MT-130, no entroncamento Primavera do Leste/Rondonópolis, e na MT-060, entre Nossa Senhora do Livramento e Poconé.
Nestas rodovias, os policiais do Batalhão de Trânsito registraram um acidente de trânsito, sem vítimas. A equipe do Batalhão de Trânsito também prendeu uma pessoa que estava com mandado de prisão em aberto, localizaram dois veículos e ainda atuaram nas Operações Lei Seca, realizadas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT).
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT
O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).
Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.
Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.
Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.
Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.
Cenário eleitoral
A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.
Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.
As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.
A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
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