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Embargo judicial de área desmatada é mantido em segunda instância

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve o embargo judicial nos polígonos de desmatamento na Fazenda Ribeirão Agropecuária Ltda., com a suspensão das atividades econômicas, das atividades lesivas ao meio ambiente sem autorização legal, e a retirada do rebanho e da lavoura eventualmente existentes no local. A decisão inicial foi proferida pela Juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, da Vara Única de Itiquira (a 357km de Cuiabá) em Ação Civil Pública (ACP) Ambiental ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Após a concessão da liminar favorável ao MPMT em primeiro grau, o requerido interpôs agravo de instrumento, alegando que a propriedade já estaria sendo regularizada, mediante a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), e que a própria Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) já havia suspendido o embargo administrativo no imóvel. O recurso, no entanto, foi desprovido.

O desembargador relator argumentou que o que se detecta é o inconformismo da parte com a decisão, bem como que o bem jurídico objeto de tutela pretendida “tem a ver com os chamados interesses difusos, mais particularmente a defesa da flora e dos recursos hídricos, em cujo tratamento se invoca o princípio da precaução, dada sua relevância para a coletividade”.

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Histórico – O MPMT ajuizou Ação Civil Pública Ambiental com pedido liminar de indisponibilidade de bens contra Bernardo João Rietjens e Fazenda Ribeirão Agropecuária Ltda, em razão da prática de desmatamento ilegal em cerca de 2.114,54 hectares no imóvel rural Fazenda São Benedito, no período de 2014 a 2018, após levantamento realizado pela equipe do Projeto SatAlertas.

A inicial foi recebida e o pedido de liminar parcialmente deferido, decretando o embargo judicial nas áreas de desmatamentos, impondo ao requerido a suspensão de todas as atividades econômicas realizadas nas áreas desmatadas sem autorização do órgão ambiental, o isolamento da área (mediante o cercamento) e a retirada de todo rebanho e lavoura eventualmente existente nos polígonos de desmatamento.

Os requeridos recorreram, porém, tiveram o recurso foi negado pela Justiça, mantendo-se o embargo judicial das áreas desmatadas, mesmo após a alegada suspensão do embargo administrativo. A defesa então requereu em Juízo a prorrogação do prazo concedido para o cumprimento da liminar, pelo prazo de sessenta dias, tendo o MPMT se manifestado favorável à suspensão.

Acordo – Após a decisão do TJMT, os advogados da parte requerida entraram em contato com a Promotoria de Justiça de Itiquira e “informaram disposição dos requeridos de adotarem medidas imediatas visando minorar os danos ambientais em curso, primacialmente, o desfazimento dos drenos artificiais ilegais e que impedem a restauração da paisagem pantaneira e da vegetação nativa daquele bioma destruída, sendo esta uma das causas dos danos ambientais descritos na inicial”.

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O promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga consignou ainda que “em um segundo momento (caso bem-sucedida a composição relativa aos drenos ilegais), as partes poderão discutir possível autocomposição quanto a outros pontos, tais como os meios de condução da reparação do dano nas áreas de conservação permanente, a dimensão da área de reserva legal no imóvel e, ainda, indenização quanto aos demais aspectos dos danos materiais e extrapatrimoniais”.

Segundo o promotor, para isso, serão necessárias audiências extrajudiciais entre as partes, com a eventual participação de entidades da sociedade civil na referida discussão, a fim de ser conferida maior legitimidade ao compromisso de ajustamento de conduta.

Foto ilustrativa. 

Fonte: MP MT

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Caminhoneiro morre após perder controle de carreta e tombar na BR-364

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Um caminhoneiro morreu após um acidente envolvendo uma carreta na BR-364, em Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

A ocorrência foi registrada no trecho da rodovia que liga o município a Tangará da Serra. Conforme as informações preliminares, o motorista seguia pela estrada conduzindo uma carreta Scania R 420, que transportava uma carga de fertilizantes agrícolas, quando perdeu o controle do veículo.

Após sair da pista, a carreta tombou às margens da rodovia. O impacto provocou danos na estrutura do veículo e também comprometeu parte da carga transportada.

Equipes de atendimento foram mobilizadas para prestar socorro, mas o caminhoneiro não resistiu aos ferimentos. Ele ficou preso nas ferragens e teve a morte confirmada ainda no local.

A área do acidente foi isolada para a realização da perícia, que deve apontar as possíveis causas da ocorrência. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde serão realizados os procedimentos de identificação.

As circunstâncias que levaram o motorista a perder o controle da carreta ainda serão apuradas.

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