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Tribunal nega recurso de homem envolvido em golpe de venda de carro pela internet

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso e manteve condenação de um homem envolvido em golpe usando site de vendas on-line. O autor do recurso é dono da conta bancária na qual foi depositado o dinheiro da suposta compra. A vítima acreditava estar comprando uma caminhonete Amarok 17/17 e teve o prejuízo de R$ 100 mil.
 
A vítima entrou em contato com um suposto anunciante que estaria vendendo o veículo pelo valor de R$ 100 mil. As tratativas ocorreram por telefone e aplicativo WhatsApp , no entanto o suposto proprietário afirmou que o veículo estaria em posse de um terceiro identificado em Brasília (DF).
 
Após a vítima se certificar da existência do automóvel, depositou o dinheiro na conta bancária do denunciado que recorreu ao TJMT. Mas a vítima encontrou dificuldade em transferir o veículo para o seu nome, pois o real proprietário da caminhonete alegou que não teria recebido o dinheiro, sendo ele também vítima do golpe popularmente conhecido como ‘golpe da falsa venda de carro’, em que o comprador e vendedor são ludibriados por um terceiro que induz as vítimas em erro, mediante artifício, a fim de obter vantagem ilícita.
 
O homem que emprestou a conta foi preso e em sua residência e foram apreendidos diversos extratos bancários referentes à transação de venda da caminhonete Amarok e outros documentos.
 
No processo conta que, logo após ter recebido a quantia de R$ 100 mil provenientes do golpe, o denunciado fez a transferência para outras contas, entregou parte do dinheiro em espécie e transferiu para a conta bancária de seu comparsa o restante.
 
Ele chegou a alegar que apenas emprestou para um colega a conta bancária onde foi recebida a transferência do golpe que não sabia ter acontecido, e que para tanto receberia R$5 mil pelo empréstimo da conta. Diante desse argumento, a defesa tentava a absolvição, mas teve o pedido negado.
 
O relator do processo, desembargador Juvenal Pereira da Silva, teve o voto acompanhado pelos desembargadores Gilberto Giraldelli e Rondon Bassil Dower Filho. Assim, ficou mantida a pena privativa de liberdade de 1 ano e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 10 dias-multa.
 
Número do processo: 0011114-28.2018.8.11.0064
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Caminhoneiro morre após perder controle de carreta e tombar na BR-364

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Um caminhoneiro morreu após um acidente envolvendo uma carreta na BR-364, em Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

A ocorrência foi registrada no trecho da rodovia que liga o município a Tangará da Serra. Conforme as informações preliminares, o motorista seguia pela estrada conduzindo uma carreta Scania R 420, que transportava uma carga de fertilizantes agrícolas, quando perdeu o controle do veículo.

Após sair da pista, a carreta tombou às margens da rodovia. O impacto provocou danos na estrutura do veículo e também comprometeu parte da carga transportada.

Equipes de atendimento foram mobilizadas para prestar socorro, mas o caminhoneiro não resistiu aos ferimentos. Ele ficou preso nas ferragens e teve a morte confirmada ainda no local.

A área do acidente foi isolada para a realização da perícia, que deve apontar as possíveis causas da ocorrência. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde serão realizados os procedimentos de identificação.

As circunstâncias que levaram o motorista a perder o controle da carreta ainda serão apuradas.

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