MATO GROSSO
Ex-prefeito é acionado pela quinta vez por improbidade administrativa
MATO GROSSO
O ex-prefeito de São José do Rio Claro (a 315km de Cuiabá) Valdomiro Lachovicz foi acionado pela quinta vez na Justiça por ato de improbidade administrativa, que resultou em dano ao erário e atentou contra os princípios da Administração Pública. Na nova Ação Civil Pública (ACP) proposta, o Ministério Público de Mato Grosso requereu medida liminar de indisponibilidade de bens em valor mínimo de R$ 137.090,00, solidariamente entre os quatro acionados.
O promotor de Justiça Luiz Eduardo Martins Jacob Filho pediu, no julgamento de mérito, a condenação de Valdomiro Lachovicz, da servidora Joseneia Medeiros, da empresa Carlos Alexandre Paiva & Cia Ltda. e do proprietário da mesma, Carlos Alexandre Paiva.
Conforme a ação, a Unidade Central de Controle Interno do Município constatou irregularidades na execução de contratos entre o Poder Público e a empresa requerida, durante os anos de 2019 e 2020, relativos ao serviço de limpeza de fossa nas secretarias do Município. Dois processos licitatórios teriam sido direcionados à pessoa jurídica requerida, que, no intuito de receber um suposto débito anterior, acabou por sagrar-se vencedora dos certames manipulados.
“A pessoa jurídica Carlos Alexandre Paiva & Cia Ltda. possuía, em tese, um ‘crédito’ com o município porque anteriormente havia prestado serviços que não foram quitados pelo ente, o qual, para saldar a citada dívida anterior, através do seu então gestor, optou por simular as tais licitações a fim de adimplir os valores supostamente devidos, decorrentes de serviços em que jamais foram observados os regramentos legais para contratação. Aliás, serviços cuja realização não foi provada”, narrou o MPMT.
Entre as irregularidades apontadas pela auditoria da controladora municipal estão a ausência de publicização das licitações, falta de fiscalização dos contratos, direcionamento dos procedimentos licitatórios e inexecução contratual. De acordo com o levantamento da Unidade Central de Controle Interno os valores empenhados, liquidados e pagos à empresa foram de R$ 61.650,00 no ano de 2019 e R$ 75.440,00 durante o exercício de 2020. Para o MPMT, toda a remuneração percebida pela empresa Carlos Alexandre Paiva & Cia Ltda. e seu proprietário deve ser considerada ilícita, pela ilegalidade na origem, mesmo que alguns serviços tenham sido eventualmente prestados.
“Assim, resta patente a conduta ímproba adotada em conchavo pelos acionados, já que, enquanto o ex-prefeito e a servidora pública nomeada como fiscal dos contratos simplesmente passaram a conferir indevida e direta vantagem econômica ao proprietário da pessoa jurídica demandada, circunstância que é consequência lógica do contexto suso narrado, este passou a se enriquecer ilicitamente, de forma livre e sem obstáculos, conjuntura que ensejou em grave prejuízo ao erário, inclusive mediante a maculação dos princípios da administração pública”, argumentou o promotor de Justiça.
Outras ações – O ex-prefeito Valdomiro Lachovicz responde na Justiça ainda pela omissão dolosa no tocante à criação e ao provimento do cargo de procurador jurídico municipal; pela contratação irregular de uma empresa de comunicação visual, beneficiária de várias dispensas de licitação e de pregões presenciais realizados pela prefeitura; pela fraude na execução de contratos que visavam à aquisição de peças automotivas pelo Município; e pela fraude na contratação de empresa que supostamente forneceria toners ao Executivo.
Foto: Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema).
Fonte: MP MT
MATO GROSSO
ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.
Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.
Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.
“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.
O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.
Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.
Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.
Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.
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