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Em sua última reunião, realizada em 8 de julho, o Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso (Gemam/MT) aprovou quatro novos enunciados orientativos, totalizando 60 conclusões já aprovadas.
 
De autoria da juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano e do juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende, a Conclusão n. 57 tem como tema a abordagem policial versus direito à intimidade – Estudo de Caso. Foi aprovada com o seguinte texto: Não viola o direito à intimidade a busca pessoal fundada em circunstâncias de fato (local, horário, conduta evasiva) que indiquem a prática do crime de tráfico de drogas.
 
Já a Conclusão n. 58, de autoria da juíza Adriana Sant’Anna Coningham e do juiz Anderson Candiotto, cujo tema é “O Processo Estrutural no Brasil”, foi aprovada com o seguinte dispositivo: A despeito da ausência de legislação específica, dentro do sistema jurídico brasileiro, com as ferramentas existentes, é possível se utilizar do processo estrutural para dar efetividade às decisões nos casos complexos, valendo-se da flexibilização procedimental e negócio jurídico processual para por fim a uma situação de desconformidade.
 
De autoria da juíza Henriqueta Fernandes Chaves Alencar Ferreira Lima e do juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, a Conclusão n. 59 tem como tema as consequências jurídicas das decisões – aplicação do art. 20 da Lei 13.655/2018. Os integrantes do Gemam aprovaram o seguinte texto: A definição das consequências práticas, na decisão judicial, o magistrado deverá observar as teses apresentadas, por meio de provas submetidas ao contraditório, inclusive as decorrentes de estudo empírico, quando arguidas pelas partes. No caso de utilização de valores jurídicos abstratos como critério da decisão judicial, torna-se obrigatório considerar as consequências práticas das decisões, sob pena nulidade por ausência ou deficiência de fundamentação, nos termos do art. 93, IX, da CF e dos arts. 11 e 489, §1º, do CPC.
 
Por fim, a Conclusão n. 60, de autoria do juiz Bruno D’Oliveira Marques, versa sobre os aspectos controvertidos da nova Lei de Improbidade Administrativa. O enunciado aprovado contém o seguinte dispositivo: 1. A dependência absoluta entre as instâncias criminal e de improbidade, instituída pelo art. 21, §4, da Lei nº 8.429/1992, acrescentado pela Lei nº 14.230/2021, viola o art. 37, §4º, da Constituição Federal. 2. Nas hipóteses de enriquecimento ilícito ou danos ao erário (arts. 9º e 10 da LIA), característicos de conduta funcional que configure atos de corrupção, a exigência de demonstração do periculum in mora para a decretação da indisponibilidade de bens contraria a Constituição Federal, os tratados internacionais sobre o tema dos quais o Brasil é signatário, bem como o art. 126 do Código de Processo Penal.
 
Os novos enunciados foram aprovados durante a 28ª Reunião do Gemam-MT, realizada com o objetivo de aprimorar a entrega jurisdicional no Estado. O encontro, realizado na Comarca de Chapada dos Guimarães, agrupou cerca de 40 magistrados.
 
Coordenador do grupo, o juiz Lídio Modesto da Silva Filho destacou que a atividade desenvolvida nesse último encontro foi bastante profícua. “Tivemos relevantes trabalhos apresentados, duas palestras interessantes para a magistratura não somente do nosso Estado, e a apresentação de três novos estudos. Também votamos enunciados conclusivos de outros trabalhos que já haviam sido apresentados”, explicou.
 
Conforme o magistrado, os enunciados não são vinculativos, porém são orientativos. “Temos tido bastante adesão aos nossos trabalhos. São estudos da mais absoluta qualidade, que servem para orientar a atividade jurisdicional de todos os magistrados do Estado de Mato Grosso.”
 
O coordenador enfatiza ainda que a cada encontro o Gemam tem recebido novos membros, exatamente em razão de ter criado novos temas, desenvolvido raciocínio a respeito da atividade do magistrado e colaborado com esses enunciados diretamente na atividade jurisdicional do magistrado. “O que pode ser afiançado com a mais absoluta convicção é que o grupo de estudos tem colaborado com a magistratura de Mato Grosso”, ressalta.
 
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Arte colorida em verde e branco. À esquerda, figura representativa de pessoa segurando uma balança e com um chapéu de formatura. Traz texto GEMAM – Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso
 
Lígia Saito
Coordenadoria da Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Governo de MT leva assistência emergencial no Parque Nacional do Xingu, após incêndio destruir moradias

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O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), realizou nesta sexta-feira (3.10) uma ação emergencial na aldeia Tanguro, no município de Querência, Território Indígena do Xingu, etnia Kalapalo.

A iniciativa levou apoio às famílias atingidas por incêndio registrado nesta semana. O fogo começou após uma criança brincar com um isqueiro, o que rapidamente provocou a queima de duas ocas e duas motocicletas, além de todos os pertences que estavam dentro. A idosa Kanualu Kalapalo sofreu queimaduras no braço, mas está sendo cuidada pela comunidade e passa por recuperação.

Para minimizar os prejuízos materiais, o Governo do Estado entregou 27 cestas básicas, 39 kits de limpeza, 20 redes de dormir, 10 caixas d’água, dois rolos de lona grossa e dezenas de sacos de roupas doadas.

Ação levou apoio às famílias atingidas por incêndio registrado nesta semana, na aldeia Tanguro, em Querência – Foto por: Junior Silgueiro

A primeira-dama de Mato Grosso e madrinha dos povos indígenas, Virginia Mendes, destacou a sensibilidade do Governo em atender prontamente às demandas sociais, especialmente em territórios tradicionais.

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“Desde o primeiro momento, pedi que nossa equipe se mobilizasse para levar ajuda às famílias da aldeia Tanguro. Nosso papel é cuidar das pessoas, especialmente nos momentos mais difíceis, e garantir que os povos indígenas de Mato Grosso sejam sempre acolhidos com respeito e solidariedade”, afirmou Virginia.

Foto Junior Silgueiro

Durante a ação, Kemeya Kalapalo, filho da idosa, destacou a importância do apoio recebido.

“Foi muito bom que vocês trouxeram as cestas básicas, caixas d’água e roupas para ajudar. Meu sobrinho estava brincando com isqueiro, tocou no palha da oca e pegou fogo, queimando todos os objetos, redes e pertences. Eram duas famílias, cerca de 16 pessoas morando na casa. Minha mãe também se queimou no braço, mas já está melhorando com remédio tradicional. Agradeço ao Governo do Estado pela ajuda e apoio que recebemos”, disse Kemeya.

Foto Junior Silgueiro

O secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania, Klebson Gomes, ressaltou que a Setasc tem atuado de forma rápida para apoiar comunidades em situações emergenciais.

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“Nosso compromisso é estar presente quando a população mais precisa. Essa entrega é uma forma de amenizar os danos materiais causados pelo incêndio e garantir que as famílias tenham suporte para recomeçar com dignidade”, afirmou o secretário.

A ação emergencial da Setasc, em parceria com a Defesa Civil de Mato Grosso, demonstra o compromisso do Governo de Mato Grosso em garantir apoio imediato às comunidades tradicionais em momentos de dificuldade, reafirmando o respeito e a parceria com os povos indígenas do Xingu.

 

Fonte SETASC

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