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Em sua última reunião, realizada em 8 de julho, o Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso (Gemam/MT) aprovou quatro novos enunciados orientativos, totalizando 60 conclusões já aprovadas.
 
De autoria da juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano e do juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende, a Conclusão n. 57 tem como tema a abordagem policial versus direito à intimidade – Estudo de Caso. Foi aprovada com o seguinte texto: Não viola o direito à intimidade a busca pessoal fundada em circunstâncias de fato (local, horário, conduta evasiva) que indiquem a prática do crime de tráfico de drogas.
 
Já a Conclusão n. 58, de autoria da juíza Adriana Sant’Anna Coningham e do juiz Anderson Candiotto, cujo tema é “O Processo Estrutural no Brasil”, foi aprovada com o seguinte dispositivo: A despeito da ausência de legislação específica, dentro do sistema jurídico brasileiro, com as ferramentas existentes, é possível se utilizar do processo estrutural para dar efetividade às decisões nos casos complexos, valendo-se da flexibilização procedimental e negócio jurídico processual para por fim a uma situação de desconformidade.
 
De autoria da juíza Henriqueta Fernandes Chaves Alencar Ferreira Lima e do juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, a Conclusão n. 59 tem como tema as consequências jurídicas das decisões – aplicação do art. 20 da Lei 13.655/2018. Os integrantes do Gemam aprovaram o seguinte texto: A definição das consequências práticas, na decisão judicial, o magistrado deverá observar as teses apresentadas, por meio de provas submetidas ao contraditório, inclusive as decorrentes de estudo empírico, quando arguidas pelas partes. No caso de utilização de valores jurídicos abstratos como critério da decisão judicial, torna-se obrigatório considerar as consequências práticas das decisões, sob pena nulidade por ausência ou deficiência de fundamentação, nos termos do art. 93, IX, da CF e dos arts. 11 e 489, §1º, do CPC.
 
Por fim, a Conclusão n. 60, de autoria do juiz Bruno D’Oliveira Marques, versa sobre os aspectos controvertidos da nova Lei de Improbidade Administrativa. O enunciado aprovado contém o seguinte dispositivo: 1. A dependência absoluta entre as instâncias criminal e de improbidade, instituída pelo art. 21, §4, da Lei nº 8.429/1992, acrescentado pela Lei nº 14.230/2021, viola o art. 37, §4º, da Constituição Federal. 2. Nas hipóteses de enriquecimento ilícito ou danos ao erário (arts. 9º e 10 da LIA), característicos de conduta funcional que configure atos de corrupção, a exigência de demonstração do periculum in mora para a decretação da indisponibilidade de bens contraria a Constituição Federal, os tratados internacionais sobre o tema dos quais o Brasil é signatário, bem como o art. 126 do Código de Processo Penal.
 
Os novos enunciados foram aprovados durante a 28ª Reunião do Gemam-MT, realizada com o objetivo de aprimorar a entrega jurisdicional no Estado. O encontro, realizado na Comarca de Chapada dos Guimarães, agrupou cerca de 40 magistrados.
 
Coordenador do grupo, o juiz Lídio Modesto da Silva Filho destacou que a atividade desenvolvida nesse último encontro foi bastante profícua. “Tivemos relevantes trabalhos apresentados, duas palestras interessantes para a magistratura não somente do nosso Estado, e a apresentação de três novos estudos. Também votamos enunciados conclusivos de outros trabalhos que já haviam sido apresentados”, explicou.
 
Conforme o magistrado, os enunciados não são vinculativos, porém são orientativos. “Temos tido bastante adesão aos nossos trabalhos. São estudos da mais absoluta qualidade, que servem para orientar a atividade jurisdicional de todos os magistrados do Estado de Mato Grosso.”
 
O coordenador enfatiza ainda que a cada encontro o Gemam tem recebido novos membros, exatamente em razão de ter criado novos temas, desenvolvido raciocínio a respeito da atividade do magistrado e colaborado com esses enunciados diretamente na atividade jurisdicional do magistrado. “O que pode ser afiançado com a mais absoluta convicção é que o grupo de estudos tem colaborado com a magistratura de Mato Grosso”, ressalta.
 
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Arte colorida em verde e branco. À esquerda, figura representativa de pessoa segurando uma balança e com um chapéu de formatura. Traz texto GEMAM – Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso
 
Lígia Saito
Coordenadoria da Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Setasc abre inscrições para sorteio do Camarote dos Autistas no jogo do Cuiabá contra o Avaí

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Foto João Reis

A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) abriu as inscrições para o sorteio que levará, de forma gratuita, 10 pessoas portadoras da Carteira de Identificação do Autista ao Camarote dos Autistas, na Arena Pantanal, em Cuiabá.

O sorteio é válido para a partida entre Cuiabá Esporte Clube e Avaí, que ocorre no domingo (11.10), às 17h30, na Arena Pantanal.

Os interessados podem participar do sorteio, após preencher um formulário disponibilizado pela Setasc – clique aqui para acessá-lo e se inscrever. Entre as informações solicitadas está o número da Carteira de Identificação do Autista. As inscrições se encerram na sexta-feira, às 9h.

O sorteio será realizado após o encerramento das inscrições, garantindo tempo hábil para que a equipe entre em contato com os contemplados, confirme a participação, repasse as orientações necessárias às famílias e conclua os procedimentos de cadastro e emissão dos ingressos.

O sorteio será feito a partir dos nomes cadastrados no formulário específico para esta ação.

Após a realização do sorteio, a equipe da Setasc verifica se o contemplado possui a Carteira de Identificação do Autista. Caso não esteja devidamente cadastrado, a vaga será destinada a um suplente sorteado previamente, seguindo a ordem de classificação do sorteio.

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Além da confirmação da Carteira de Identificação do Autista, é necessário realizar o cadastro no FacePass para ter acesso à Arena Pantanal. Cada sorteado tem direito a dois acompanhantes.

Carteira de Identificação do Autista

O documento é emitido gratuitamente pela Setasc e contém informações específicas da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, além de contato de emergência e dados do responsável legal ou cuidador, quando houver.

O cadastro da Carteira de Identificação do Autista é realizado pelo aplicativo MT Cidadão, na modalidade digital e física. A emissão da carteira digital ocorre após análise e aprovação da documentação enviada pelo aplicativo. Já a versão física é disponibilizada posteriormente ao usuário.

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 98421-4080 e (65) 3613-5711 ou pelo site da Setasc.

FacePass

O cadastramento facial para acesso à Arena Pantanal é gerido pelo aplicativo FacePass Brasil, responsável pelo sistema de reconhecimento facial utilizado no estádio. Para realizar o cadastro, o usuário deve preencher os formulários com informações pessoais e de endereço por meio da plataforma da empresa.

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